Jurídico
18/05/2021 14:42 - Receita Federal lança aplicativo de agendamento para atendimento presencial
O objetivo é facilitar o agendamento dos serviços que ainda não podem ser realizados pela internet para atendimento presencial em uma das unidades da Receita Federal.
Já está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store o aplicativo Agendamento da Receita Federal. O cidadão que quer solicitar um serviço no atendimento presencial da Receita Federal precisa agendar um horário e poderá fazer o agendamento pelo aplicativo.
Com o aplicativo de agendamento, é possível selecionar o serviço desejado e escolher a unidade mais próxima que atende o serviço desejado. A marcação da data e do horário é feita de forma simples: não é necessário fazer cadastro, basta informar o CPF ou CNPJ. Antes o contribuinte escolhia a unidade de atendimento sem saber se ela oferecia o serviço que precisava, causando transtorno ao cidadão e aumento das filas no atendimento, o aplicativo de agendamento é uma solução para esses casos.
Com o aplicativo, é possível ainda sincronizar o horário escolhido com a agenda pessoal, compartilhar data e horário em outras mídias, visualizar no mapa a unidade de atendimento selecionada e traçar rotas até a unidade escolhida.
Muitos serviços da Receita Federal já podem ser feitos de forma remota, em um dos canais de atendimento virtual. Para atendimento presencial é preciso que o cidadão agende o horário antes de comparecer na unidade.
No atendimento presencial da Receita Federal você pode:
- Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;
- Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;
- Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI.
- Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;
- Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; e
- Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet
Mais informações: Atendimento — Português (Brasil) (www.gov.br)
Fonte: Receita Federal – 17/05/2021

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