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13/04/2009 12:13 - Restrição a créditos é derrubada

As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo sistema do lucro real e por estimativa e que estão sofrendo restrições para compensar créditos dos tributos desde a vigência da Medida Provisória nº 449, de dezembro do ano passado, têm agora uma esperança de que a nova regra pode cair. A Câmara dos Deputados derrubou a restrição à compensação ao votar a norma, após pressão do empresariado. A medida aguarda agora votação no Senado Federal para ser convertida em lei.

 

O texto original da Medida Provisória nº 449 estabelecia que as empresas não poderiam mais compensar esses créditos mês a mês, como faziam até então. Na prática, a nova regra traz grandes prejuízos às empresas, segundo advogados, já que reduz a liquidez dos créditos. A partir do início deste ano, elas passaram a ter que desembolsar valores mês a mês, mesmo tendo créditos para compensar, e só poderão utilizá-los no ajuste anual - quando se apura quanto foi calculado e quanto é realmente devido de imposto - se tiverem recolhido a menor nas estimativas feitas mensalmente. Com o ajuste é feito no último dia do ano, a compensação só pode ser efetuada em junho do próximo ano. Se a alteração feita na medida provisória pela Câmara dos Deputados - que mantém a compensação mensal como era antes da norma - então for reiterada no Senado e sancionada pela Presidência da República, as empresas voltam a ter um fôlego a mais nos seus balanços.

 

Advogados alertam, no entanto, que enquanto não há a aprovação definitiva, o texto original da Medida Provisória nº 449 continua em vigor - e também o veto à compensação dos créditos pela Receita Federal do Brasil. "Apesar de haver a sinalização de que essa restrição à compensação não será mantida, o que prevalece, por enquanto, é a medida provisória em vigor até a sanção da lei sobre o tema", afirma Jorge Henrique Zaninetti, advogado tributarista do escritório TozziniFreire. Segundo o advogado Paulo César Teixeira Duarte Filho, da banca Araújo e Policastro Advogados, não há como pedir na Justiça a compensação imediata com relação aos créditos atuais. Isso porque, a própria Constituição Federal, no inciso IV, parágrafo 12 do artigo 62, prevê que vigoram os textos originais de projetos de lei e conversão de medidas provisórias até que as alterações sejam sancionadas pelo presidente da República.

 

Mas se depender da pressão do empresariado, que agora deve reunir forças para convencer o Senado a manter a exclusão do polêmico artigo 29 da Medida Provisória nº 449, que restringiu a compensação, as empresas estarão aptas a compensar os créditos dos tributos mensalmente em breve. Só na Câmara dos Deputados foram 19 emendas para suprimir o artigo. Para as empresas que possuem muitos créditos anteriores à medida e não podem dispor de novos valores mensais para pagar os tributos até que haja uma edição definitiva da lei, no entanto, ainda há a possibilidade do ingresso de ações na Justiça para tentar compensar os créditos obtidos anteriormente à medida, segundo Duarte Filho. Ele mesmo entrou com um novo mandado de segurança na semana passada para um cliente após as primeiras liminares que confirmaram a compensação desses créditos anteriores à vigência da norma.

 

Já as empresas que preferiram não ir no Judiciário pedir a compensação dos créditos anteriores poderão - se o texto aprovado pelos deputados for mantido - utilizar esses créditos normalmente em seus futuros balanços mensais após a entrada em vigor da nova lei resultante da medida provisória, de acordo com Sérgio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. A demanda de empresas que resolveram recuperar créditos anteriores diminuiu ao longo dos meses, de acordo com Rocha, na medida em que as grandes companhias perceberam que essas restrições à compensação seriam derrubadas. "Muitas resolveram esperar para ver se essa restrição será mantida ou não na redação final da lei", diz. "Se ela voltar, irão à Justiça para recuperar os créditos anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449."
 


Veículo: Valor Econômico
 

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