Jurídico
02/04/2009 13:37 - Pão de Açúcar pagará indenização de R$ 25 mil
O Grupo Pão de Açúcar de supermercados terá de pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, por ter permitido a realização de revista pessoal com contato físico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao rejeitar agravo de instrumento da empresa.
Uma ex-fiscal de caixa do Grupo Pão de Açúcar (admitida em 10/11/1997 e dispensada, sem justa causa, em 14/06/2003) entrou com ação na Justiça para pedir, entre outras diferenças salariais, indenização por dano moral, porque passava por revista pessoal, de bolsas e sacolas no local de trabalho, com contato físico. A empresa defendeu que a rescisão do contrato com a fiscal teve assistência do sindicato, portanto, a quitação de dívidas trabalhistas estava completa.
Na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a empresa foi condenada a indenizar a ex- funcionária em quase R$ 3 mil. Quando o caso chegou ao TRT/PR, o valor foi aumentado para R$ 25 mil: o Regional considerou que a empregada era submetida a situação constrangedora e tratada como alguém que não merecia confiança, por isso tinha direito à indenização por dano moral. O TRT achou ainda que o valor estipulado na primeira instância deveria ser maior, levando em conta o último salário da trabalhadora (R$ 578,31), a gravidade do fato, a função educativa e compensatória da medida e a capacidade financeira das partes. Quanto à quitação completa das dívidas trabalhistas alegada pela empresa, o Regional explicou que ela se referia apenas aos valores discriminados, e não a todas as parcelas eventualmente devidas pelo empregador.
Veículo: DCI
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