Jurídico
11/03/2009 13:08 - Assembleia aprova reforma do TIT paulista
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na tarde de ontem o Projeto de Lei nº 692, de 2008, que promove uma reforma na estrutura e nos procedimentos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista - a instância administrativa para o julgamento de autuações aplicadas pelo fisco estadual aos contribuintes. A emenda aglutinativa - que reúne todas as emendas apresentadas ao longo da tramitação do documento - proposta pelo relator do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB), foi aprovada na íntegra. Agora, o projeto segue para a sanção governamental.
As mudanças têm o objetivo de conferir maior celeridade aos julgamentos no TIT, principalmente por meio da informatização dos procedimentos e da comunicação dos atos processuais - de acordo com o texto do projeto aprovado ontem, o tribunal terá um prazo de 180 dias para se adaptar à mudança após a lei entrar em vigor. O projeto também altera a composição do tribunal, reduzindo o número de julgadores - a câmara superior, última instância do TIT, passa a ter 16 juízes ao invés de 48 e, nas câmaras de julgamento, serão quatro, e não os seis atuais. Os prazos processuais também foram reduzidos e os pedidos de vista agora só podem durar 15 dias - hoje, o limite é de um mês. De acordo com o deputado Covas, o número excessivo de pedidos de vista acabava atrasando os julgamentos e duravam tanto que o mandato dos relatores expirava, conturbando o trâmite.
A emenda aglutinativa acalmou os ânimos de advogados, que reclamavam que alguns artigos do projeto feriam o direito do contribuinte. Uma das mudanças introduzidas no projeto, que não estava em seu texto original, foi a possibilidade de uso da sustentação oral. A emenda também manteve a possibilidade de se discutir, no tribunal, questões relacionadas à ilegalidade de normas tributárias. Dessa forma, apenas ações envolvendo inconstitucionalidades não poderão ser resolvidos administrativamente.
Uma emenda proposta pelo deputado Roberto Felício (PT) também foi aprovada. Pelo adendo, as pessoas físicas e jurídicas constituídas por um só integrante e que não estejam representadas por advogados no tribunal poderão requerer o recebimento de intimações por meio de carta registrada mesmo após a informatização total do TIT. A justificativa dada à emenda foi a de que essas pessoas podem não ter acesso ao meio eletrônico.
Veículo: Valor Econômico
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