Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/03/2009 13:49 - Tribunal permite compensação de créditos vetada pela MP 449

Uma holding sediada em Curitiba conseguiu uma liminar que dá a ela o direito de compensar os créditos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constituídos antes da vigência da Medida Provisória (MP) nº 449, de 4 de dezembro de 2008. A norma restringiu a possibilidade de compensação para as empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou a operação ao entender que a norma não pode retroagir em questões tributárias. Essa é a primeira liminar concedida contra o dispositivo da MP nº 449 que se tem conhecimento e deve servir de precedente para diversas empresas na mesma situação, segundo advogados. 

 

Com a alteração feita pelo artigo 29 da medida provisória, as empresas que fazem o pagamento do IR e da CSLL mensalmente, por estimativa, não poderão compensar os créditos mês a mês. A compensação só poderá ser utilizada no ajuste - quando se calcula o que foi pago por estimativa e quanto é realmente devido. Esse ajuste total do ano é calculado no dia 31 de dezembro e só é declarado em junho do ano seguinte, quando ela poderá, então, compensar os créditos. O problema é que, na prática, isso traz grandes prejuízos às empresas, segundo advogados, já que reduz a liquidez desses créditos. Isso porque, a partir de então, elas têm que desembolsar valores mês a mês, mesmo tendo créditos para compensar, e só poderão utilizá-los no ajuste se tiverem recolhido a menor nas estimativas feitas mensalmente. 

 

A decisão do TRF, no entanto, permitiu que a empresa possa usar todo o seu estoque de créditos obtidos antes da Medida Provisória nº 449 para compensar mensalmente esses valores até que eles se esgotem, segundo o advogado da empresa André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados. O que, de acordo com ele, trará um grande benefício, já que empresa já tinha provisionado cerca de R$ 10 milhões em créditos para fazer a compensação. Já com relação aos créditos obtidos após a vigência da MP nº 449, o advogado acredita que não há como questionar a vedação ao seu uso imediato. Isso porque a norma tem eficácia de lei federal, com o poder de alterar regimes de compensação. No entanto, a medida provisória pode ser alterada antes de sua conversão em lei - o que deve ocorrer até dia 4 de abril, sob pena de perder sua eficácia - dentro do prazo de quatro meses estabelecido pela Constituição Federal. 

 

Além de entender que a medida provisória não pode retroagir em seus efeitos, o desembargador do TRF levou em consideração o argumento da empresa de que, se não houvesse a compensação, ela seria obrigada a desembolsar altas quantias - ainda que tenha créditos disponíveis anteriores à vigência da norma -, o que prejudicaria seu planejamento empresarial e violaria os princípios do direito adquirido e da irretroatividade tributária. Na primeira instância, a holding teve seu pedido negado, mas recorreu ao TRF, que concedeu a liminar. A decisão foi proferida no dia 28 de janeiro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de fevereiro. Ainda cabe recurso. 

 

O entendimento, segundo o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, é o mais acertado e deve ser mantido. "Há diversos precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre outras leis que tratam de compensação no sentido de que as alterações tributárias não podem retroagir se forem desfavoráveis aos contribuintes", diz. Entre os casos já julgados pelo STJ está o da irretroatividade das Leis nº 9.032 e 9.129, de 1995, que limitaram com percentuais a compensação de contribuições previdenciárias. Já há diversos julgados da primeira seção do STJ - que reúne ministros da primeira e segunda turmas da corte - no sentido de que essas normas só têm aplicação para os créditos gerados após a vigência das leis, por conta do direito adquirido. Outros casos de compensação de tributos também contam com o mesmo entendimento no STJ. 

 

Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>