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25/02/2009 11:41 - Liminar da ADC 18 é questionada no Supremo

A Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso (Fiemt) ajuizou um pedido na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar concedida pelo próprio tribunal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que garante a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A entidade entende que a liminar, concedida em agosto do ano passado, já expirou. Pela Lei nº 9.868, de 1999, que regulamenta o funcionamento da ADC, uma cautelar deste tipo poderia ter duração de apenas 180 dias. Em 4 de fevereiro, o Supremo renovou esse prazo por mais 180 dias, mas para a Fiemt essa decisão foi tomada de forma ilegal: o pedido não foi colocado em pauta antes de ser julgado e não foi dado prazo para as partes se manifestarem. 

 

Ajuizada pela União em outubro de 2007, a ADC nº18 foi julgada liminarmente em agosto do ano passado, quando, por nove votos a um, os ministros acataram o pedido e suspenderam todas as decisões que haviam sido proferidas por tribunais locais contra o fisco. 

 

Segundo o advogado responsável pelo pedido ajuizado pela Fiemt, Victor Misman, uma decisão desse tipo não poderia ter sido tomada como uma simples questão de ordem, sem que o tema fosse colocado previamente em pauta, dando chance para que as partes envolvidas pudessem contra-argumentar. "Pelo regimento interno do Supremo, a questão de ordem não precisa entrar em pauta, mas isso não era uma questão de ordem, pois o tema tem alta relevância", diz Misman. A possibilidade de renovação do prazo de 180 dias não está previsto na lei da ADC, afirma o advogado, e foi uma inovação do plenário. 

 

Segundo o advogado, com o vencimento do prazo legal, o correto seria a cautelar perder a validade, liberando os demais tribunais para proferirem decisões sobre o tema. A liminar foi concedida porque a União levantou dezenas de casos de decisões suspendendo o recolhimento da Cofins sobre o ICMS - decisão que já se tornava comum em alguns Tribunais Regionais Federais. 

 

Veículo: Valor Econômico

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