Jurídico
01/09/2014 11:44 - Etanol ganha isenção em debêntures
Por Vinícius Pinheiro | De São Paulo
As empresas produtoras de etanol poderão captar recursos no mercado de capitais com a emissão de debêntures de infraestrutura. Os títulos contam com isenção de imposto de renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros. A autorização foi concedida em portaria do Ministério de Minas e Energia editada no mês passado.
Pela Lei nº 12.431, que concedeu o incentivo fiscal para as debêntures de infraestrutura, os projetos que podem se valer do benefício precisam ser considerados prioritários pelo ministério ligado a cada área. Havia uma dúvida no mercado em qual pasta as empresas do setor de etanol precisariam buscar o aval.
A portaria do Ministério de Minas e Energia contemplou apenas a produção de etanol, e não enquadra áreas correlatas, como açúcar ou de distribuição. O Valor apurou que a primeira autorização para uma emissão de empresa do setor deve sair nas próximas semanas.
Até o momento, a única empresa do segmento que se valeu da emissão de debêntures incentivadas foi a Raízen. Como na época não havia portaria em nenhum ministério, a operação da companhia foi enquadrada em outro artigo da lei, que concede a isenção apenas para estrangeiros.
As emissões de debêntures de infraestrutura somam pouco menos de R$ 8 bilhões até o momento. O volume é considerado baixo tanto pelo potencial do mercado como pela carência de recursos para a área. Em junho, o governo anunciou a prorrogação do incentivo fiscal de 2015 para 2020 e ampliou os setores considerados prioritários, incluindo educação e saúde.
Veículo: Valor Econômico
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