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22/08/2014 10:05 - Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

Roberto Dumke



Ainda em digestão pelos especialistas, a Lei Complementa 147/2014, que ampliou o Simples Nacional, traz uma ressalva para combater o aumento do número de empregados que atuam como falsas pessoas jurídicas. O mecanismo garante exclusão do regime simplificado a empresa cujo titular mantiver características de vínculo empregatício com o contratante do serviço.

A medida deixa claro que o governo procura evitar que os empregadores e funcionários vejam na ampliação do Simples oportunidade para fugir dos encargos trabalhistas. Isso fica evidente no texto da nova lei, porque este exclui do Simples empresa cujo titular mantiver relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante.

As três características são uma referência clara ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o especialista Daniel Cristofi, da consultoria Grounds. "Pessoalidade significa que outro não pode fazer o mesmo trabalho facilmente. Subordinação é acatar ordens, tarefas, metas, horário. Habitualidade é a frequência dos serviços."

Ana Campos, também consultora da Grounds, afirma que o governo incluiu a ressalva pois já esperava que a ampliação do Simples Nacional pudesse resultar no aumento do número de pessoas jurídicas, em prática conhecida para fugir dos impostos.

Entre as atividades que poderão integrar o regime tributário simplificado estão: médicos, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros, advogados, consultores empresariais, publicitários e também jornalistas.

Hoje, diz Ana Campos, já há um estímulo tributário para que o empresariado tente contornar, de forma ilegal, a CLT via contratação de falsas pessoas jurídicas. Mas com a ampliação do Simples, a partir de 2015, este estímulo tributário fica ainda maior.

Atualmente, uma pequena empresa de consultoria, por exemplo, paga quase 20% de impostos sobre o faturamento. No regime simplificado, as alíquotas variam de 14% a 17%.

A interpretação de Marcelo Diniz, sócio-fundador do LCDiniz & Advogados Associados, a respeito do inciso 11 do quarto artigo da nova lei, com as três características que remetem à CLT, é a mesma. "O objetivo é evitar que este tipo de conduta. É um mecanismo antifraude."

Segundo ele, a regra diz uma coisa que deveria ser óbvia. "Não se pode em nenhuma situação que o funcionário abra uma pessoa jurídica, mas continue naquelas situações de subordinação, pessoalidade e habitualidade", afirma. "Quando vem uma lei nova, isso causa impacto. Parece que a partir da lei não será mais possível contratar pessoas jurídicas. Mas na verdade nunca pode."

Segundo Diniz, se há indícios de fraude, além dos tributos não pagos nos últimos cinco anos, a empresa pode ter que arcar com uma multa de 150% sobre o valor, além de processo criminal. E caso o fiscal entenda que há acordo entre empregador e empregado, ambos podem ser punidos.

Facilidades

Além de universalizar o Simples Nacional, a Lei Complementar 147/2014 trouxe um pequeno pacote de novidades para o empresariado. Uma das alterações na lei deve trazer facilidades de crédito para pequenas empresas. A mudança proíbe que as grandes restrinjam as menores de negociarem adiantamentos com terceiros por serviços ou mercadorias.

Para receber o pagamento antecipado, as microempresas oferecem a bancos (ou outros agentes) notas já faturadas, em troca de crédito. Contudo, essa troca de credores às vezes trazia problemas para as grandes empresas. Em alguns casos, as empresas de menor porte negociavam a mesma nota com vários agentes financeiros, deixando a contratante numa situação delicada.

Para evitar esse tipo de problemas, as empresas incluíam nos contratos cláusulas que proibiam a prática. A consequência disto, por outro lado, é que as pequenas empresas de boa fé ficavam com limitações de crédito.

Com a mudança de lei, as grandes empresas precisarão usar outros mecanismos - não a proibição - para se proteger das fraudes. Na visão de Paulo Yamaguchi, do escritório Tess Advogados, as pequenas não perderão contratos. "Acredito que a regra não vai ser um impeditivo para contratar. A grande empresa tem como se precaver."

Dispensa de certidões

Outra novidade da lei é a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades. Seria um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa.

Segundo Yamaguchi, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e do administrador pelos débitos remanescentes, caso a baixa se realize sem as certidões negativas. O procedimento não impede cobrança posterior ou lançamento de tributos e penas. Na sua essência, não muda em relação à prática adotada hoje pelo fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras, para recuperação dos créditos.




Veículo: DCI

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