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06/09/2013 10:16 - Nova regra do ICMS muda pouco comércio exterior em SP

O supervisor da diretoria da Administração Tributária da Secretária da Fazenda de São Paulo, Marcelo Bergamasco Silva, informou ontem que das empresas no estado tributadas pela alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com produtos comprados no exterior, apenas 16% são por conta de terem conteúdo de importação superior a 40%. Os demais 84% são operações de revenda com produtos totalmente adquiridos de outro país.

Ou seja, por mais que a resolução número 13 do Senado tenha como objetivo principal acabar com a concessão de benefícios fiscais na entrada de produtos em alguns portos, dados de forma ilegal - por não ter aprovação unânime entre os estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, e também tenha como foco apoiar a indústria nacional, a importação de um bem ou mercadoria prontos é ainda ocorrência majoritária no comércio exterior, pelo menos em São Paulo.

Além disso, Bergamasco Silva informou, durante seminário Guerra dos Portos, realizado pela Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), que as mudanças com a resolução número 13 tiveram um efeito levemente negativo na balança comercial paulista, "com tendência à neutralidade".

A publicação das normas que visam por fim à guerra dos portos foi a primeira batalha vencida, por estados como São Paulo, na também chamada guerra fiscal. Porém, segundo disse o consultor tributário da Secretaria da Fazenda paulista ao DCI, Leonardo Gregorio, a unificação da alíquota em todas as operações interestaduais está longe de ser concluída. "É um proposta muito complexa. Ainda há muito ajuste a ser feito, porque cada estado enxerga somente o seu lado. Não estou vendo que ocorra uma decisão tão cedo. Porém, com essa resolução [13], é possível que tenha uma definição mais para frente. É uma questão muito política", entende o especialista que participa das reuniões do Confaz.

Até mesmo com relação às regras para a aplicação da alíquota de 4% de operações interestaduais com produtos importados - previstas por convênios anunciados pelo Confaz e por portarias divulgas por estados -, as dúvidas são diversas, conforme reportagens publicadas anteriormente pelo DCI e pelas manifestações de empresários presentes no seminário da Fiesp.

Uma das principais preocupações é com relação à Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), cuja obrigatoriedade de envio ao fisco - somente com relação a mercadorias ou bens que sofreram processo de industrialização, mesmo que importadas - começa a vigorar no dia 1º de outubro deste ano.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Isabel Vieira, uma das principais questões é com relação à violação do sigilo comercial ao divulgar o valor da parcela importada do exterior e o valor total da saída interestadual. "Apesar de as Secretarias da Fazenda de São Paulo, Paraná e Minas Gerais afirmarem que os dados da FCI serão divulgados apenas para o próprio fisco e para o contribuinte e que o sigilo de tais informações não será violado, não havendo prejuízo aos comerciantes, não há, até o presente momento, nenhuma norma, instrução ou lei que disponha desta forma", entende.

A divulgação dessas informações, segundo ela e outros especialistas já entrevistados pelo DCI, prejudicam a livre-concorrência, não só de grandes negócios, mas também dos pequenos.

Simples Nacional

Bergamasco Silva também comentou ontem que o primeiro grupo da Cotepe, comissão para assuntos envolvendo o ICMS do Confaz, concordou que as empresas do Simples Nacional devem ser excluídas da obrigatoriedade de entregar a FCI.

"A percepção é que há que se dar um tratamento tributário simplificado para essas empresas. Essa decisão será sensível às manifestações principalmente do setor têxtil que tem uma quantidade grande de empresas pequenas. Tecnicamente essa decisão é possível, a questão é política. Depende dos estados se sensibilizaram para isso", disse. Segundo o especialista, em São Paulo, o número de beneficiadas seria de 10% a 15% do universo de empresas do Simples Nacional no estado. Mas ele não soube precisar a quantidade exata deste universo. Segundo dados do Sebrae, no Sudeste, cerca de 3,7 milhões são optantes pelo Simples.

Já Gregorio disse que, passando pelo Cotepe, não significa que o Confaz aprovará a exclusão. "A gente [São Paulo] espera que na primeira quinzena de outubro tenha alguma definição para esse caso", disse.



Veículo: DCI

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