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13/06/2013 17:14 - Comerciantes terão mais 12 meses para informar na nota fiscal impostos pagos pelo consumidor

A Medida Provisória 620, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, amplia o prazo para que o comércio e os prestadores de serviço passem a detalhar os impostos no cupom ou nota fiscal para o consumidor.

De acordo com a Lei 12.741, sancionada em dezembro do ano passado e que começou a vigorar na última segunda-feira, quando o consumidor fizer uma compra terá que ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do preço de venda.

Com a MP 620, os comerciantes ganharam mais 12 meses para se adaptarem à nova regra, já que só após esse prazo poderão ser punidos ou sancionados por descumprimento da lei.

Na segunda-feira, a Casa Civil alegou que a necessidade de ampliação do prazo se devia a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação" à lei e sua complexidade. Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira dos Supermercados, João Sanzovo, um grupo de trabalho já vinha discutindo com o governo os pontos que não ficaram claros com a lei.

- Queremos que a lei pegue, mas que seja operacional. Ainda há dúvidas - disse Sanzovo.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa coordenará a elaboração da proposta de regulamentação da lei, bem como sua fiscalização, que nestes primeiros 12 meses será educativa. O ministro interino da pasta, Nelson Hervey, disse que, apesar do adiamento do prazo para sanções, a lei está valendo.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no país. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente.

O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, estima que 50 mil estabelecimentos em todo o país utilizarão o sistema desenvolvido.

A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha "De Olho no Imposto" da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas. Para Rogério Amato, presidente do órgão, é direito do consumidor saber quais impostos paga numa compra.

Devem ser informados na nota os seguintes tributos:

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS/Pasep: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Veículo: O Globo com Agência Brasil 

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