Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/06/2013 11:33 - Recalls de comidas e bebidas se intensificam

Problemas com alimentos passam a ser mais constantes e levam Anvisa a formular regras específicas para indústrias serem ágeis no recolhimento de produtos inadequados ao consumo

Acostumado a ser convocado para recall de veículos, o consumidor brasileiro começa a conviver, com mais frequência, com um novo chamado: o de alimentos. De acordo com o banco de dados da Fundação Procon-SP, que reúne informações sobre chamamentos realizados desde 2002 – organizados por segmento, tipo de defeito ou marca/modelo –, nos últimos 11 anos foram requisitados mais de 46 milhões de alimentos e bebidas para recall. Entre os produtos afetados estão fermento em pó, bebida láctea, ovo de Páscoa, salgadinho, sorvete, tempero, cerveja e suco à base de soja. De olho nisso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formulou uma regulamentação específica, submetida à consulta pública por 60 dias, com propostas que endurecem as regras a serem seguidas pela indústria que chamar os consumidores para recalls. Depois da publicação da norma, as empresas terão 180 dias para se adequar ao regulamento.

Entre as propostas do órgão está o envio de um comunicado das indústrias à Anvisa por meio eletrônico em até 24 horas, assim que souberem da necessidade do recolhimento de seus produtos. Também será obrigatória a elaboração e implementação de um plano de recolhimento e da disposição, prontamente, dos registros de distribuição dos alimentos para assegurar a rastreabilidade deles. De acordo com o diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, a norma vai resultar num recolhimento transparente, rápido e efetivo. “O objetivo é que o recolhimento recupere a maior quantidade de unidades dos produtos, inclusive aqueles que se encontrem em poder dos consumidores”, diz.

As propostas da Anvisa surgem depois de problemas recentes em achocolatados, leites e suco à base de soja. O caso Ades, ocorrido em março, foi o de maior repercussão e preocupou consumidores, além de virar motivo de piada nas redes sociais. A causa teria sido uma falha no envasamento ocorrida em março, que fez com que a Unilever Brasil anunciasse o recall do suco Ades maçã, lote com as iniciais AGB 25. De acordo com a empresa, 96 unidades do produto de 1,5 litro teriam sido contaminadas com uma solução de limpeza no lugar do suco, tornando-o inapropriado ao consumo. O alerta do recall se deu porque a ingestão da substância provocaria queimaduras.

Preocupado com a sua alimentação, o músico Matheus Almeida Rodrigues, de 29 anos, conta que depois de praticar esportes sempre tomava o suco e leite de soja Ades, mas que depois que soube do problema suspendeu o uso de produtos da marca. “O recall foi muito sério. A alta mecanização da produção facilita casos como esse e a irresponsabilidade da empresa infelizmente é imperdoável”, diz. Desconfiado, ele trocou o leite de soja Ades por um leite de arroz importado e também começou a fazer o seu próprio suco natural em casa. “Posso controlar as etapas, o que muitas vezes não ocorre com produtos industrializados. Busco receitas na internet e faço minha própria bebida sem conservantes e sem riscos da presença de substâncias perigosas”, destaca.

A estudante Maria Eduarda Peixoto, de 16 anos, que tem intolerância à lactose e era consumidora fiel do suco Ades, também acabou afetada pelo recall. “Fiquei muito preocupada com os lotes que tinha em casa. Fui surpreendida, pois sempre me pareceu a melhor e mais famosa das marcas", lembra. A adolescente pediu à tia, que comprava o produto, para levar de outras marcas, já que não tinha coragem de ingeri-lo depois da constatação do problema. “Fiquei com medo depois do recall. Prefiro não arriscar e troquei de marca”, explica.

FALTA FISCALIZAÇÃO Para Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os clientes estão cada vez mais reféns de recalls de alimentos e bebidas em função de uma fiscalização deficitária. “Temos poucos fiscais no Brasil para olhar a questão da qualidade e, eventualmente, das fraudes”, diz. Outro problema, segundo Oliveira, é o atendimento considerado fraco pelos órgãos de vigilância sanitária municipais e estaduais, além da falta de agentes da Anvisa nos estados para este tipo de fiscalização. “O consumidor tende a resolver com o supermercado ou com o SAC e acaba não levando adiante e os que levam à vigilância sanitária são informados que não há como fazer testes ou recolher os produtos”, considera.

Nesses casos, mesmo com a resolução por supermercados ou pela própria empresa, o gerente avalia que é importante que o consumidor mantenha a reclamação para que sejam constituídas informações e estatísticas. “O nível de circulação das informações ainda é restrito e é preciso unificar e harmonizar as informações para que haja uma melhoria no quadro.” Quanto à iniciativa da Anvisa, Oliveira avalia que ela reforçará o Código de Defesa do Consumidor ao exigir que a empresa faça alertas que alcancem toda a população. No entanto, ele garante que ela só será realmente eficaz se as informações colhidas forem repassadas aos órgãos, que ainda não estão preparados para reunir os dados dos consumidores e tratá-las.

o que diz a lei

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
1 – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
3 – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 10º – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.



Veículo: Estado de Minas

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>