Jurídico
22/05/2013 09:49 - Anvisa regulamenta recall de alimentos
Empresa terá de informar o total de produtos contaminados em até 24 horas após o início da campanha
Casos como o envase de soda cáustica no lugar de suco de soja, na fábrica do AdeS, em Minas Gerais, e de intoxicação de crianças com achocolatado Toddynho, também por produto de limpeza, levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a formular uma regulamentação específica para o recall de alimentos. O órgão elaborou uma resolução que será discutida amanhã pela diretoria e, posteriormente, submetida, por 60 dias, à consulta pública. O texto prevê, por exemplo, que a indústria deve comunicar à agência, até 24 horas após a determinação do recall, quantas unidades do alimento contaminado foram fabricadas ou importadas, quantas foram distribuídas no mercado nacional e quantas foram distribuídas a programas sociais, escolas, creches, estabelecimento de saúde etc. Prevê ainda que, independentemente do fabricante, a agência pode determinar o recolhimento.
Segundo o diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ex-ministro da Saúde, hoje a agência nem é comunicada quando ocorrem esses problemas e toma conhecimento dos poucos recalls voluntários das empresas pelo noticiário:
— É absurdo sabermos pela imprensa. A comunicação inadequada do problema para a autoridade sanitária, como nos casos recentes envolvendo achocolatados, ovos de Páscoa e bebidas à base de soja, pode levar à adoção de medidas pouco eficientes e, consequentemente, à permanência do risco à saúde dos consumidores.
Hoje, o setor não é obrigado a informar à Anvisa sobre problemas detectados com produtos nem a realização do recolhimento dos alimentos. As indústrias que fazem recall voluntário comunicam essa decisão apenas ao Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
CONCLUSÃO EM 60 DIAS, SE HOUVER RISCO À SAÚDE Álvares admite que há uma lacuna na fiscalização dos alimentos. Daí a necessidade de regulamentar o recall e exigir compromisso da indústria quando houver problemas de contaminação. A regulamentação reforçará o Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigindo que a empresa faça o alerta em meios de comunicação que alcancem toda a população. Nesses comunicados públicos, elas terão de informar não só a necessidade do recolhimento do produto, como o motivo e as consequências à saúde de sua ingestão. O anúncio deverá ter informações como marca, lote, prazo de validade, conteúdo líquido, tipo de embalagem, identificação do fabricante e recomendações. A agência quer garantir que sejam recolhidos os produtos em poder dos consumidores, não só os que estejam no mercado.
Os alimentos a serem recolhidos serão divididos em duas classes: as de produtos considerados impróprios por implicar risco à saúde, caso dos alimentos contaminados com formol e soda cáustica, por exemplo, que devem ter o processo de recall concluído em até 60 dias; e os alimentos com erros de rotulagem, como declaração errada do número do lote, têm até 120 dias. Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor da FGV Direito-Rio, diz que a resolução da Anvisa pode contribuir dando maior especificidade às regras gerais de recall do CDC: — Vivemos na sociedade de risco, na qual a área pública e privada devem ter o compromisso com a proteção da vida do consumidor.
Veículo: O Globo - RJ
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