Jurídico
03/04/2013 11:58 - Negociação define produtos com troca imediata
A lista de produtos considerados essenciais e que, se apresentarem defeito, poderão ser devolvidos pelo consumidor, será definida a partir da semana que vem, durante reuniões entre representantes do gover no e do mercado. O anúncio foi feito ontem pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A proteção a produtos es- senciais é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor mas não está regulamentada. Cardozo lembrou que, por de- terminação da presidenta Dilma Rousseff, a relação de produtos essenciais ao consumidor deve ser elaborada em prazo máximo de 30 dias. Qualquer problema verificado pelo consumidor em itens dessa relação, desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor. ‘Na prática, [a possibilidade de troca em caso de defeito em produtos essenciais] é uma garantia que o Código do Consumidor dá, mas que até o mo- mento não pode ser exercida [por falta de regulamentação]’, disse.
O ministro participou ontem da primeira reunião da Câmara Nacional das Relações de Consumo, instituída no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado no mês passado pelo governo federal. ‘Nós deliberamos que, a partir da semana que vem, e durante um período rápido de uma semana, vamos fazer um conjunto de reuniões com o mercado, com representantes da sociedade produtora, para definir essa lista de produtos, e em 30 dias o consu- midor brasileiro ter mais essa garantia’, disse.
O ministro explicou que, para definir a lista, serão observados critérios como essenciali- dade dos produtos na sociedade atual e a existência de conflitos de consumo em relação a eles. ‘Tem que ser um produto imprescindível para as pesso- as nos dias de hoje e tem que gerar conflitos de consumo, para que possamos colocar es- sa normativa para o mercado e atender de forma satisfatória ao direito do consumidor’, disse. Cardozo acrescentou que o governo já tem uma lista preliminar, mas evitou antecipar os itens que a compõem, para não comprometer as discussões com o mercado, que devem ser ‘sinceras e abertas’. Ele lembrou que uma nota técnica do Ministério da Justiça chegou a definir que os telefones celulares estavam den- tro do conceito de imprescindibilidade para fins de troca imediata, em caso de defeito. Segundo o ministro, uma decisão judicial, no entanto, estabeleceu que tal conclusão não seria possível a partir da inter- pretação do Código de Defesa do Consumidor, mas somente por meio de regulamentação específica sobre o tema, como a publicação de um decreto.
José Eduardo Cardozo ressaltou que, futuramente, será criado um grupo temático, também no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, para avaliar e ‘melhor calibrar’ as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outros dispositivos legais para desvios na prática de serviços públicos. ‘Vamos avaliar se elas são proporcionais, se devem ser elevadas ou diminuídas, mas essa será uma outra etapa”, destacou. Lançado em março, no Dia Mundial dos Direitos do Con- sumidor, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania estabe- lece um pacote de medidas pa- ra regulamentar e modernizar as relações de consumo no pa- ís. Estão previstas ações para fortalecer a legislação, premiar boas práticas de consumo e punir as erradas.
Veículo: O Liberal - PA
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