Jurídico
18/12/2008 14:39 - Perdão de dívidas tributárias
Outra medida provisória, a 449, também trouxe alterações no sistema tributário. Essas, inclusive, com reflexos na Lei das S/A, com mudanças em aspectos fiscais relacionados à harmonização das práticas contábeis brasileiras aos padrões internacionais. Tratou, por exemplo, da possibilidade do parcelamento do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 125 vezes.
Segundo Sergio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a finalidade é de encerrar os litígios e incentivar a quitação dos débitos. "Mas terá de ver caso a caso porque ainda não foi definido se quem optar pelo parcelamento terá de confessar toda a dívida e, nesta caso, talvez não valha a pena optar pelo parcelamento", diz.
A medida provisória prevê ainda o perdão das dívidas de até R$ 10 mil que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há mais de cinco anos. Neste caso, a própria Fazenda admitiu interesse, já que os gastos com as ações judiciais são altos. Entre as regras está a alteração do processo administrativo fiscal, ou seja, "a criação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que substitui os Conselhos dos Contribuintes, afim de que o julgamento administrativo seja desburocratizado e agilizado", afirma Paulo Aragão.
A medida ainda traz a alteração na Lei das S/A, delegando à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) competência para determinar critérios e práticas contábeis a serem utilizados pelas companhias, que, segundo os advogados, tem como finalidade "atribuir maior dinamismo ao processo de harmonização e futura alteração das regras contábeis".
Veículo: Gazeta Mercantil
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