Jurídico
07/02/2013 12:48 - Alckmin sanciona nova lei da entrega
Empresas que atuam no Estado de São Paulo ficam proibidas de cobrar taxa adicional por entrega agendada
Associações do setor reclamam de intervencionismo e afirmam que lei pode encarecer produtos
Um projeto de lei estadual sancionado ontem pelo governador Geraldo Alckmin proíbe o custo adicional para a entrega agendada, cobrado por empresas de comércio eletrônico. Será publicado hoje no "Diário Oficial".
Na entrega agendada, o consumidor pode escolher o período em que quer receber o produto, de acordo com turnos oferecidos pelas empresas. O serviço já era obrigatório, mas muitas lojas cobravam um preço maior pelo diferencial, prática permitida até então.
O projeto de lei 682/2012, da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB-SP), também prevê que empresas que atuem em São Paulo se submetam à legislação. Antes, a lei só era aplicada para empresas com sede no Estado.
Alckmin vetou o trecho que obrigava que as empresas colocassem placas e avisos com o conteúdo da legislação nos sites e pontos de venda.
Para Renan Ferraciolli, da Fundação Procon-SP, a nova lei tenta sanar brechas da lei anterior.
Entidades do setor, no entanto, reclamam das novas regras. Para Leonardo Palhares, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net), o setor não foi ouvido durante a tramitação do projeto.
"O mérito da questão é ter uma interferência do poder público na iniciativa privada", critica Pedro Guasti, da Fecomercio-SP. Para ele, a lei obrigará que as empresas aumentem o preço dos produtos para arcar com o maior custo do frete.
Palhares aponta que as novas regras podem elevar em quatro vezes o preço da operação, devido ao aumento de viagens, e que a entidade cogita questionar a constitucionalidade do projeto de lei, que violaria o direito à livre iniciativa.
De 2011 para 2012, o número de reclamações relacionadas a problemas na entrega caiu 23%, de 52 mil para 40 mil casos, segundo o Procon. Ferraciolli acredita que a lei da entrega seja um dos principais motivos para a queda. Desde sua implantação em 2009, o órgão já fez 600 autuações, que resultaram em cerca de R$ 50 milhões em multas.
Walmart.com e empresas das lojas da Nova.com, do GPA (Grupo Pão de Açúcar), que inclui Extra, Ponto Frio e Casas Bahia, cobram o preço diferencial e terão de se adaptar às regras. Já o Magazine Luiza, que ainda não oferece o serviço, afirmou que preza pelo cumprimento de prazos com seus clientes.
Veículo: Folha de S.Paulo
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