Jurídico
31/01/2013 12:33 - MPF é favorável a Adin contra adicional de ICMS
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ser favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado da Rondônia que instituiu uma cobrança adicional do ICMS sobre o comércio eletrônico.
Para a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência. Diz ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.
"Ainda que sejam nobres os objetivos buscados [na legislação], aos Estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria", diz o órgão, no documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel e enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à procedência da ação.
A discussão sobre a tributação do comércio eletrônico é consequência da guerra fiscal. Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis estaduais e o protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm autorização para exigir o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet, telemarketing ou showroom originárias do Sul e Sudeste.
A ação foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli que adotou o rito abreviado, ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o caso diretamente no plenário.
No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do Estado.
Em novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai orientar os demais tribunais do país.
Em 2011, o ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento adicional. Apesar de não ser uma análise de mérito, o ministro havia considerado que os Estados não comprovaram o impacto que a ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.
Em janeiro de 2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que, um mês antes, suspendeu a aplicação da lei do Estado da Paraíba.
Veículo: Valor Econômico
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