Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/01/2013 14:41 - Álcool líquido: veja alteração da Anvisa

 
Departamento Jurídico da Abras esclarece:

 

A respeito da matéria Álcool líquido com mais de 54° GL sai das prateleiras, publicada pela ANVISA em seu site no dia 25/01/2013,  ABRAS esclarece que, na terça-feira (29.01.2013), muito embora mantendo a data de 25 de janeiro de 2013, ocorreu pequena alteração no texto de Orientação.


Esta alteração ocorreu no 4º parágrafo que anteriormente constava da seguinte forma: “A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.”

 

 

Agora, no referido parágrafo e a contar de ontem, passou a constar: “A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.”.

 

 

Desta forma, a pequena alteração no texto permite interpretar com facilidade que, a orientação da ANVISA, a contar da modificação está sendo no sentido de aceitar a venda para o Consumidor final do álcool líquido maior de 54° GL, mas em embalagem de no máximo 50 mililitros. É o que do texto Oficial consta expressamente. 

 

 

Transcrevemos abaixo a Notícia da ANVISA de ontem, acima referenciada:

 

 

 

Álcool líquido com mais de 54° GL sai das prateleiras em 29 de janeiro

 

25 de janeiro de 2013

 

A partir do dia 29 de janeiro deste ano, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.

 

Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.

 

Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.

 

A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

 

Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.

 

Leia a Resolução RDC 46 de 2002.

 

Fonte: Imprensa/Anvisa (Site oficial da ANVISA - http://portal.anvisa.gov.br )

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>