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15/12/2008 12:08 - Centrais de negócios já podem atuar livremente

Nova personalidade jurídica no país.

 

A Lei Complementar 128/08, aprovada na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, instituiu, além do microempreendedor individual, outra nova personalidade jurídica para a economia nacional: a Sociedade de Propósito Específico (SPE), que vai resolver o impasse jurídico de 841 redes e centrais de negócios existentes no país.

 

A SPE permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem, conjuntamente, negócios nos mercados nacional e internacional. Compra, venda, distribuição de produtos e serviços, entre outras atividades, poderão ser realizados por empresários de pequeno porte associados e constituídos como SPE, com único CNPJ e endereço.

 

"A SPE legaliza a atuação das MPEs que trabalham ou querem trabalhar associadas no mercado", explica André Spínola, consultor da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae Nacional.

 

A nova personalidade jurídica gera benefícios e vantagens, entre eles, reconhecimento do mercado, fim da bitributação, redução de custos, emissão centralizada de notas fiscais, gestão conjunta de estoques, gestão estratégica, ganhos de escala, acesso a crédito e inovação tecnológica, marketing e marca única, programas de capacitação e consultorias, promoções conjuntas, entre outros.

 

As redes e centrais estão presentes em todas as unidades da Federação e atuam em 77 segmentos produtivos, segundo dados do Mapeamento das Centrais e Redes de Negócios do Brasil, realizado pelo Sebrae Nacional e editado em outubro passado.

 

Associar-se para ganhar competitividade sempre foi uma das principais alternativas para que micro e pequenas empresas (MPE) pudessem comprar e vender melhor, ganhar escala e competir na economia globalizada. Nos últimos 15 anos, redes de MPE e centrais de negócios começaram a ser implantadas no país. O crescimento delas foi vertiginoso nos últimos cinco anos.

 

Apesar da importância da atuação coletiva das MPE, faltava definição de personalidade jurídica pela legislação brasileira para oficializar a associação de empresários de pequeno porte com objetivos mercadológicos. Associações empresariais eram previstas apenas para fins associativistas e sem objetivos econômicos.

 

De acordo com o mapeamento do Sebrae Nacional, o maior percentual de centrais e redes de negócios está localizado no segmento de supermercados (24%), seguido por multissegmentos (cooperativas de produtos e serviços, 12%); farmácias e materiais de construção (7%); artesanato (6%) e fruticultura (4%). (ASN)

 

Veículo: Diário do Comércio - MG

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