Jurídico
10/12/2012 08:50 - Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h
AGU recorre da decisão de juiz de Santa Catarina; indústria de bebidas não se manifestou
Decisão também proíbe que as publicidades de bebidas alcoólicas façam associações a esportes olímpicos
Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.
Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.
Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.
O veto à publicidade entre as 6h e sa 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.
A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso da decisão.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.
CRÍTICAS
Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".
O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.
Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas."
O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.
OUTRO LADO
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.
A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.
A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.
Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.
Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.
A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória.
Veículo: Folha de S.Paulo

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo