Jurídico
30/11/2012 10:01 - Lei estabelece que décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas
A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
“O órgão para o qual trabalho paga a primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários. Eu gosto porque se recebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro período, as pessoas estão mais centradas, o que desvia essa loucura pelas compras. Todas as vezes em que recebi tudo no fim do ano, o dinheiro sumiu da carteira”, contou a servidora pública Lúcia Marcelino.
O adiantamento da primeira metade do decimo terceiro também pode ser requerido para o período das férias, desde que seja feito um pedido, por escrito, até o fim de janeiro do ano em questão.
“Se a pessoa investir o valor da primeira parcela, chegará ao fim do ano com o valor integral de sua remuneração de dezembro, somado aos rendimentos financeiros da aplicação bancária do decimo terceiro, descontados os encargos legais. Assim, desde que a utilização da primeira parcela não ocorra por motivos de quitação de dívidas ou por necessidade de alguma compra, a aplicação financeira é excelente opção. Se uma aplicação também puder ocorrer com o valor da segunda parcela, o resultado será melhor ainda”, orientou o contador Adriano Gomes de Aguiar.
O décimo terceiro é o pagamento adicional de um dozeavos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
Quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.
Não é descontado Imposto de Renda (IR) ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a primeira parcela do décimo terceiro. Incide sobre o valor somente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, são descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todos esses valores são cobrados de forma proporcional ao recebido no mês em questão.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro.
Veículo: Estado de Minas
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
