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20/09/2012 09:57 - Lojas de Belo Horizonte não cumprem a lei de entrega

As principais lojas de eletroeletrônicos de Belo Horizonte não estão cumprindo a Lei 20.334, de 2012, que dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio, em vigor desde 2 de agosto deste ano. O mesmo ocorre com os sites de compras pela internet.  o que constata pesquisa realizada pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na última sexta-feira, em quatro estabelecimentos do Centro da Capital e em cinco páginas eletrônicas de compra.

De acordo com a pesquisa, uma das lojas, a Casas Bahia, demonstrou conhecer a norma, mas não dispõe de nenhum tipo de formulário sobre o turno em que o consumidor deseja que a entrega do produto seja realizada. Os outros três estabelecimentos visitados - Magazine Luiza, Ricardo Eletro e Ponto Frio - têm conhecimento da norma, disponibilizam o formulário, mas ele não está de acordo com os parâmetros da lei.

Na pesquisa virtual, sobre os sites de compra, constatou-se que apenas um, o do Magazine Luiza, conta com o formulário. Os outros quatro pesquisados - os das Lojas Americanas, Submarino, Casas Bahia e Ricardo Eletro - não oferecem o formulário para ser preenchido pelo consumidor. A pesquisa teve caráter de fiscalização educativa, com o objetivo de verificar o cumprimento da lei estadual.

A Lei 20.334, de 2012, tem origem em projeto do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pelo Plenário da Assembleia em julho deste ano. A norma estabelece que o fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor. Os turnos mencionados correspondem aos seguintes períodos: manhã, entre 7h 12h; tarde, entre 12h e 18h; e noite, entre 18h e 22h. A lei permite ainda que o consumidor contrate dia e horário determinados para a entrega.

A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, com dados pessoais do fornecedor, inclusive telefone para reclamação. Em caso de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, deverão constar no documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

O descumprimento desses dispositivos legais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor. As informações são da ALMG.



Veículo: Diário do Comércio - MG

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