Jurídico
04/12/2008 08:12 - Supermercado terá que indenizar
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou o hipermercado Carrefour a indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil, uma nutricionista que passou por situação vexatória quando fazia compras com sua mãe.
Segundo a nutricionista, no dia 12 de fevereiro de 2008 ela recebeu o cartão de compras do Carrefour e foi até ao supermercado, em companhia da mãe, para desbloqueá-lo. Após o funcionário ter informado o desbloqueio, elas foram às compras.
Quando chegou ao caixa para pagar, a nutricionista foi informada de que seu cartão estava bloqueado. Ela então deixou a mãe esperando no caixa com as compras e se dirigiu ao balcão de informações. Enquanto isso, funcionários da empresa voltaram com as compras para seus respectivos lugares e ainda as acusaram de ladras, afirmando que elas não teriam dinheiro para pagar pelos produtos. A nutricionista ressaltou que a situação foi tão tensa que sua mãe desmaiou.
O Carrefour alegou que o cartão apresentado pela cliente era de dependente e só poderia ser desbloqueado pelo titular. Alegou também que os funcionários não voltaram com as compras para o lugar e sim separaram os produtos para que não se misturassem com os de outros clientes. O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, não aceitou a tese e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O Carrefour recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues, manteve a sentença. Segundo o relator, quando o cartão foi entregue à cliente já tinha a senha para liberação, o que contradiz o argumento da empresa.
O desembargador destacou em seu voto que, "por certo, a negativa de venda à autora, quando esta já havia registrado todos os seus produtos, submeteu-a a situação vexatória diante dos demais clientes que ali se encontravam, sendo suficiente para a demonstração dos danos morais experimentados pela cliente".
Veículo: Jornal do Commercio - RJ
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