Jurídico
30/07/2012 11:08 - Procon-SP multa cinco empresas por propaganda
Cinco empresas foram multadas pelo Procon-SP por veicularem campanhas publicitárias consideradas abusivas dirigidas ao público infantil. Combinados, os valores das penalidades aplicadas às empresas Nestlé, Mattel, Habib"s, Biscoitos Spuleta e Roma Brinquedos somam cerca de R$ 3,5 milhões.
A punição às empresas foi motivada por denúncias do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. O projeto levou a juízo um total de 188 reclamações desde 2006 e afirma que "a indústria descobriu que é mais fácil convencer uma criança do que um adulto".
O Habib’s foi a empresa que recebeu a maior multa, de pouco mais de R$ 2,4 milhões, por causa da veiculação de propagandas de produtos alimentícios acompanhados de brinquedos colecionáveis. A assessoria de imprensa do Habib’s informou que a empresa está avaliando os recursos cabíveis em relação à multa.
No caso da Mattel, a multa totalizou R$ 534 mil e foi motivada pelos filmes publicitários da boneca Barbie, considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência. A empresa entrará com recurso para anular a multa.
Já a promoção "Luzes, Câmera, Ação!", divulgada pela Nestlé no final de 2008, rendeu a multa de R$ 400 mil à empresa, pois distribuía prêmios de interesse do público infantil - no caso, DVDs da Xuxa - além de instigar a possibilidade de participação especial num filme da apresentadora. A Nestlé avisou, por meio de nota, que não concorda com a multa aplicada pelo Procon-SP e vai recorrer da decisão.
As propagandas de incentivo ao consumo infantil estão cada vez mais disseminadas e o motivo apontado pelo Instituto Alana é que hoje as crianças são um alvo mais visado pelas empresas, "pois tendem a ser mais fiéis a marcas e ao próprio hábito consumista, uma vez que são impactadas desde muito cedo". A organização defende que o consumismo infantil é o principal causador do sedentarismo e da obesidade em crianças.
Em dezembro do ano passado, o McDonald´s também foi multado pelo Procon-SP por publicidade abusiva na venda do McLanche Feliz. A denúncia foi feita, novamente, pelo Instituto Alana e gerou uma punição de R$ 3,19 milhões à rede de fast-food. Segundo o Procon-SP, o uso de brinde como forma de incentivo de consumo pode prejudicar a saúde.
Em algumas cidades dos Estados Unidos, como São Francisco, na Califórnia, a oferta de brinquedos na compra de refeições ou lanches com alto teor de calorias, gorduras e açúcares foi proibida desde novembro de 2010, numa tentativa de combater a obesidade infantil, que afeta mais de 15% das crianças norte-americanas.
Veículo: Diário do Comércio - MG
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
