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02/03/2012 10:28 - Aumento de processos faz Cade preparar transição

O primeiro passo para a efetivação do "SuperCade", que deve funcionar a partir de 30 de maio, foi dado pelo órgão antitruste. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em portaria conjunta com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, definiu a instrução conjunta dos atos de concentração, em que os três órgãos participarão da fase inicial do processo, ao contrário do que ocorre hoje. A motivação para a portaria é o esperado aumento significativo de atos de concentração, que já é possível de ser observado neste ano.

Em janeiro e fevereiro de 2012, segundo dados do Cade, foram protocolados um total de 178 atos de concentração, frente aos 151 do primeiro bimestre do ano passado e 110 no mesmo período de 2010. Em 2011, o Cade já bateu seu recorde de julgamentos: ao todo, foram 892 casos julgados, sendo mais de 700 processos referentes a atos de concentração.

"O Cade criou com a portaria um procedimento mais ágil para que ele possa lidar com o esperado acúmulo no volume de processos esperado até a entrada em vigor das novas regras", afirma Antonio Mazzuco, do Madrona Hong Mazzuco Brandão Sociedade de Advogados.

Roberta Lukaisus, do mesmo escritório, explica que o mercado tem "corrido" para fechar operações e conseguir se beneficiar da lei antiga, com a análise posterior, depois de o negócio ser concluído. Com a Lei 12.529/2011, a análise será prévia, como já acontece em quase todo o mundo. "A legislação em vigor já é conhecida, com o controle posterior. As empresas vão preferir jogar o jogo com as regras que sabem do que submeter o negócio na fase de mudança e transição", afirma a advogada.

A portaria prevê, no artigo 25, que, se o exame de infrações à ordem econômica não forem concluídos até a entrada em vigor da nova lei de concorrência, eles serão convertidos em procedimento preparatório de inquérito administrativo, primeira etapa de averiguação que será instituída. "É uma preparação para o modelo que vai passar a funcionar, com adequação da atuação conjunta em busca de eficiência e adequação do pessoal. O Cade está preparando o terreno para a instrução processual dentro do SuperCade", afirma Laércio Farina, do L.Farina Advogados.

Barbara Rosenberg, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que o dispositivo permite que o técnico que faz a instrução continue no processo caso não tenha terminado até a entrada da nova lei, evitando mudanças prejudiciais ao andamento.

A Portaria n. 25, publicada no último dia 27 de fevereiro, reproduz uma outra norma, de 2006, que dividia os trabalhos entre SDE e Seae - a primeira responsável pelo exame de fusões e aquisições e a segunda pelas infrações à ordem econômica. Só depois, o caso, com pareceres das secretarias, eram enviados para aprovação ou não do Cade.

Com a Lei 12.529, a adequação inclui a participação do Cade, desde o começo. No modelo que entrará em vigor em junho, a SDE desaparece, a Seae permanece, com funções bem mais restritas, e será criado o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Segundo a portaria, a instrução conjunta será aplicada prioritariamente nos casos em que as operações gerem alto grau de concentração nos mercados envolvidos ou que sejam complexas. A instrução conjunta também poderá ser aplicada nos casos em que, independentemente de sua complexidade, as secretarias entenderem não dispor de tempo hábil para proferir pareceres conclusivos antes da entrada em vigor da Lei 12.529.

Ainda de acordo com o texto, a Seae e o Cade darão início à instrução das fusões assim que as notificações forem protocoladas.

"Haverá um test drive da nova estrutura do SBDC e o Cade se coloca à frente da enxurrada de novos processos, já se tornando responsável desde a instrução", diz Roberta Lukaisus.

Para Barbara Rosenberg, a portaria veio para familiarizar o pessoal do Cade com a instrução dos casos e efetivamente facilitar a transição do regime atual, da Lei 8.884, de 1994 e diminuir os "traumas". "A transição exigirá muita cautela das partes envolvidas e o órgão se adiantou ao começar a treinar as pessoas do SDE e do Cade", diz a advogada.

De acordo com Antonio Mazzuco, os empresários terão de se adaptar ao novo ambiente de negócios, com os contratos sendo redigidos de outra forma. "Haverá um crescimento do volume de fusões e os contratos ganharão complexidade para evitar custos legais adicionais."



Veículo: DCI

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