Jurídico
26/01/2012 10:51 - ICMS no destino contestado
Para a CNI, cobrança eleva preço e é inconstitucional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera inconstitucional o protocolo ICMS 21, que trata de compras a distância feitas por meio da internet, telemarketing ou telefone. Essa regra vale desde o ano passado. Por não concordar com essa forma de tributação, a confederação ingressou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o protocolo. A CNI pede, ainda, concessão de medida liminar que suspenda a vigência dessa norma. "O protocolo é inconstitucional, aumenta a carga tributária para o consumidor e prejudica as empresas, pois inibe a circulação de mercadorias no país", diz o gerente-executivo da unidade jurídica da CNI, Cássio Borges.
O protocolo ICMS 21 foi firmado em 1º de abril de 2011, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com adesão do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O acordo estabeleceu cobrança de uma nova parcela do ICMS a ser pago ao Estado de destino da mercadoria, o que na prática elevou os preços para o consumidor final. Antes havia cobrança somente na origem, sem repasse ao destino, nas operações direcionadas ao consumidor final.
Para a CNI, há "superposição indevida" da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência também no destino. A confederação alega que isso está em desrespeito a dispositivos constitucionais. "A Constituição estabelece que, quando o comprador é o consumidor final do produto, o ICMS só deve ser cobrado com a alíquota e no Estado de origem da mercadoria", afirma Borges. Além disso, a CNI avalia que a medida acabou se transformando em uma barreira à circulação de mercadorias e à livre concorrência no país, mais uma vez desrespeitando a Constituição. "O Brasil é um mercado único e o protocolo prejudica as vendas das empresas para todo o país", argumenta Borges.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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