Jurídico
05/01/2012 10:44 - Legislação reduz carga tributária até 2014
As empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) poderão se beneficiar da desoneração da folha de pagamentos sancionada pela Lei nº 12.546/2011, que altera a forma de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A partir de 1º de dezembro deste ano, a contribuição do setor passa a ser calculada à alíquota de 2,5% sobre a receita bruta das empresas e não mais 20% sobre a folha de salários. Publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro, a lei é válida até 2014 e regulamenta parte do programa Brasil Maior.
Anunciado em agosto pela presidente Dilma Rousseff, o programa Brasil Maior tem o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos nacionais a partir do incentivo à inovação e à agregação de valor. Para incentivar o crescimento das empresas do setor de TI, a Lei nº 12.546/2011 desonera a folha de pagamentos, medida que deve influenciar no aumento de empregos e nos índices de exportação. "Essa é uma mudança histórica, que vai contribuir para o aumento da competitividade da indústria brasileira de TI", aponta o presidente da Fumsoft, Thiago Maia.
Para fins da legislação, entende-se como serviços de TI: análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Empresas que exercem apenas atividades de representação, distribuição ou revenda de programas de computador não serão beneficiadas com a medida. Já aquelas empresas que prestam tanto os serviços de TI considerados pela legislação quanto outros serviços correlatos terão a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários em razão proporcional entre o faturamento dos serviços correlatos e o faturamento dos serviços beneficiados pela Lei nº 12.546/2011. Para essas empresas, no entanto, o benefício passa a valer somente a partir de 1º de abril de 2012.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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