Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/12/2011 09:20 - Presente de Natal não chegou. E agora?

Hoje é dia 23 de dezembro e os presentes que você comprou pela internet ou na loja física para serem entregues não chegaram. E dificilmente vão chegar até amanhã, jogando no lixo a noite de Natal e o amigo secreto – e também o de amigos e o dos filhos. O que fazer para não passar em branco?

Renan Ferracioli, diretor de fiscalização do Procon-SP alerta que, no caso de atraso da entrega, a loja desobedece não só a lei 13.747 (conhecida como Lei da Entrega e que obriga as empresas a fixar um dia e turno para o serviço), mas também o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o CDC, o atraso ou a não entrega de um produto no prazo combinado caracteriza descumprimento da oferta, o que dá ao consumidor três opções: o cumprimento forçado da obrigação, produto equivalente ou cancelar a compra, com a devolução dos valores pagos.”

Andrea Sanchez, diretora de programas especiais do Procon-SP, lembra ainda que, no caso de compras pela internet, o consumidor tem direito a cancelamento em até sete dias. “Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet), o consumidor tem até sete dias para cancelar a compra e reaver os valores pagos, e nem precisa justificar o motivo da desistência.”

Para os pais que estão ansiosos com a entrega do brinquedo dos filhos, ela lembra que o ideal é contatar a loja e tentar um acordo para que eles entreguem o produto no prazo.

Porém, se a entrega já estiver atrasada ou a própria loja admitir que não conseguirá fazer a entrega – seja por falta de produto no estoque ou por falha logística– o cliente pode cancelar a compra e usar o dinheiro para comprar o produto em outro estabelecimento pode ser uma opção mais segura. “Para não passar o Natal em branco, o consumidor que tem o compromisso de presentear alguém deve cancelar e, depois, correr para alguma loja física e comprar algo que seja possível levar na hora”, diz Sanchez.

Se a empresa dificultar ou não aceitar o cancelamento, é recomendável procurar o Procon-SP ou a delegacia do consumidor, que funciona 24 horas e atende a infrações quando o cliente é induzido ao erro pelo vendedor – fica na Avenida São João, 1.247, Centro e os telefones são (0/xx/11) 3337-0155 e 3338-0155.

Se nada disso funcionar, a vítima pode levar a discussão para a Justiça. O Juizado Especial Cível não requer advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 10,3 mil) e, nos tribunais, o consumidor pode até pleitear indenização por danos morais, no caso de passar por situações constrangedoras por causa da não entrega do presente. “Exemplos dessa situação podem ser os caso de não ter o brinquedo presentear o filho na noite de Natal ou até a falta do presente do amigo secreto de família”, completa Sanchez.



Veículo: Jornal da Tarde - SP

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante

Veja mais >>>