Jurídico
05/12/2011 11:38 - Transição no Cade será feita por dois presidentes
Com a sanção da nova Lei Antitruste pela presidente Dilma Rousseff, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) vai passar por um processo de transição que será tocado por dois presidentes. O presidente atual, Fernando Furlan, fica no cargo até janeiro, quando termina o seu mandato. Em seguida, assume o conselheiro Olavo Chinaglia, o decano do órgão antitruste.
Chinaglia já atua como presidente interino do Cade. O seu mandato termina em agosto. A nova lei vai começar a vigorar em junho. Caberá a ele fazer a passagem entre o Cade atual e o Super Cade durante o primeiro semestre de 2012.
"Vou ficar interinamente até a indicação de um novo presidente pelo Palácio do Planalto", disse Chinaglia. Ele encara o período como um desafio: "Além das funções administrativas do presidente, mais importante será ter alguém à frente do processo de transição."
Esse processo terá várias tarefas, que foram enumeradas por Furlan e Chinaglia. Elas são consideradas urgentes. A primeira será a de obter uma nova sede. Há três locais em estudo: nas quadras 103 e 515 Norte, além de um prédio ao lado do Parque da Cidade, em Brasília.
A segunda tarefa será conseguir mais funcionários. A expectativa é a de que o Super Cade vai precisar de 200 gestores para atender a demanda de fusões, aquisições e as denúncias de cartel e de condutas anticompetitivas que terá de julgar.
Furlan requisitou 30 gestores e espera contar com eles até o fim do ano. Além disso, ele pode receber duas levas de 75 técnicos - uma prevista para 2012 e outra para 2013. Se esses números se confirmarem, o Super Cade terá 180 novos técnicos. "Seria ótimo contar com os gestores", disse o atual presidente. Outra hipótese em estudo é a de o Ministério do Planejamento abrir um concurso específicopara o Cade.
Perto do fim de seu mandato, Furlan pediu um orçamento maior para o Cade no ano que vem. Ele obteve da Câmara dos Deputados a aprovação de emenda que destina R$ 15 milhões adicionais para o órgão antitruste, mas a liberação da verba ainda depende de uma nova votação.
Na avaliação de Furlan, o dinheiro será necessário já que o Super Cade terá mais responsabilidade perante as empresas: com a nova lei, as fusões e aquisições terão de ser aprovadas previamente pelo órgão antitruste para serem concluídas, de fato, no mercado.
"O sistema de análise prévia de fusões estabelece o cumprimento de prazos e não tem sentido os negócios ficarem suspensos por eventual ineficiência de qualquer órgão público", explicou Chinaglia.
Para que essa "eventual ineficácia" não se torne realidade, o atual e o futuro presidente querem a aprovação de um regimento e de uma resolução.
O regimento vai estabelecer os prazos que o Super Cade terá de seguir para que as empresas esperem, no máximo, 330 dias para o julgamento de seus negócios. Pela nova lei, esse será o prazo apenas para os casos complexos, como a união de concorrentes históricos, a exemplo do que aconteceu com a Brahma e a Antarctica, no fim dos anos 90, ou a compra da Sadia pela Perdigão, que foi julgada em julho. As fusões simples vão ser decididas em menos de 30 dias, sem a necessidade de serem levadas ao Tribunal do Super Cade, onde vão votar os seis conselheirose o presidente.
Já a resolução é necessária para definir os critérios para a aplicação de multas contra as empresas. Pela Lei Antitruste atual (nº 8.884), a empresa que participa de um cartel ou que adota práticas anticompetitivas, como venda casada de produtos, paga entre 1% a 30% de seu faturamento. Pela nova Lei que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (nº 12.529), a multa será de 0,1% a 20% do faturamento da empresa "no ramo de atividade objeto da investigação".
Cabe ao Cade definir o que será considerado como ramo de atividade: o faturamento global da empresa ou aquele que foi obtido apenas com a venda de produtos envolvidos em práticas anticompetitivas?
"Essa é mais uma das novas questões que teremos de discutir", afirmou Chinaglia. Dependendo da resposta, as multas aplicadas às empresas podem variar bastante.
"Vamos fazer consulta pública antes de definir as regras do regimento e da resolução", anunciou Furlan. Com isso, as empresas e seus advogados terão a oportunidade de se manifestar e tentar influenciar na fixação de parâmetros para o Super Cade.
Quando deixar o órgão antitruste em agosto de 2012, Chinaglia espera que um novo presidente assuma "um Cade maior, com mais estrutura e pronto para julgar previamente as fusões e aquisições". A escolha será feita pela presidente Dilma Rousseff que, por conta da transição da atual para a nova lei, deverá adiá-la para maio ou junho do ano que vem.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
