Jurídico
13/10/2011 08:28 - Super Cade muda concorrência no País
Obrigação de submeter as fusões antes da realização do negócio leva empresas a terem pressa na decisão da autarquia, o que não ocorre hoje
A aprovação da lei que cria o Super Cade vai mudar a forma de fazer negócios no Brasil, avaliam especialistas. A nova legislação elimina uma anomalia da economia brasileira, que é o fato de as fusões entre empresas serem submetidas ao governo depois de realizadas, e não antes, como é na maioria dos países.
"As empresas, os advogados e os bancos de investimento terão de se acostumar com a nova sistemática", prevê o advogado Lauro Celestino, do escritório Mattos Filho. "Eles terão de se antecipar em relação ao que ocorre hoje." O ex-presidente do Cade Rui Coutinho concorda. "Os contratos precisarão ser feitos com muito mais cuidado", comentou.
Hoje, sob a legislação antiga, duas empresas podem se fundir e começar a operar juntas, enquanto esperam o julgamento pelo Cade. Quando o governo conclui que o negócio prejudica a livre concorrência, o fato já está consumado e resta aos técnicos aplicar "remédios" com o objetivo de atenuar o problema ou comprar uma briga homérica para reverter o negócio.
"Esse é o principal defeito da lei atual", disse Celso Campilongo, coordenador do grupo de estudos de direito concorrencial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ex-conselheiro do Cade.
Brasil Foods. É o caso, por exemplo, da Brasil Foods, resultado da fusão entre Sadia e Perdigão. O relator do processo, Carlos Ragazzo, propôs a rejeição da operação, mas um acordo capitaneado pelo conselheiro Ricardo Ruiz com a empresa encontrou uma saída: a venda de ativos da BRF para uma só concorrente que possa ter o mesmo poder de competição, no intuito de manter a rivalidade no setor.
A partir da entrada em funcionamento do Super Cade, 180 dias após sancionada a lei, que ainda está em exame no Planalto, valerá a chamada anuência prévia. Apesar da inversão do processo, as companhias poderão anunciar ao mercado sua intenção de negócio.
Isso deve ocorrer principalmente nas empresas que têm ações negociadas em bolsa de valores. Como a operação pode ser vetada, é um risco que essas empresas correm. Com isso, ganham força os advogados especializados, que serão responsáveis por indicar o passo a passo dos trâmites aos executivos.
Para não travar os negócios, as decisões do Cade precisarão ser rápidas. "Eles não podem impedir a economia de girar", defendeu Celestino.
Por isso, foi introduzida uma segunda novidade: casos de fusão que se enquadrem nos parâmetros da lei para serem submetidas ao governo (faturamento anual de pelo menos R$ 400 milhões da maior sócia e de R$ 30 milhões da menor sócia) poderão ser dispensados de julgamento. A decisão caberá ao superintendente-geral.
Prazo. Também para garantir rapidez, foi firmado um prazo máximo para análise pelo Cade: 240 dias, prorrogáveis por mais 90 apenas nos casos muito complicados. Hoje, o prazo total é de 120 dias, mas a contagem é interrompida a cada vez que novas informações são solicitadas. Com a nova lei, os 330 dias correm sem parar.
Hoje, a fusão é comunicada ao Cade até 15 dias após a assinatura do contrato, muitas vezes com informações precárias. Na maior parte dos casos, é de interesse da empresa que o Cade demore a dar sua decisão, pois essa pode implicar restrições ao funcionamento do negócio.
Na anuência prévia, o jogo se inverte: as empresas passam a ter pressa na decisão. Para isso, terão de apresentar informações mais detalhadas.
Se os dados estiverem incompletos, o superintendente pode solicitar a complementação, mas isso será feito apenas uma vez. Se a empresa voltar a falhar na entrega de informações, ela terá de fazer uma nova notificação ao Cade. Cada notificação custa R$ 45 mil.
A primeira análise do Conselho será verificar o conjunto considerado mínimo de informações, como faturamento, características do mercado relevante e fatia de mercado estão disponíveis.
"É como se fosse um check list", explicou o presidente em exercício do Cade, Olavo Chinaglia. "As empresas terão de buscar elementos mais robustos para apresentar."
Veículo: O Estado de S.Paulo
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
