Jurídico
08/08/2011 11:48 - Custo de boleto não pode ser repassado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na semana passada, com quatro votos contrários às instituições financeiras, um processo envolvendo a cobrança pelo serviço de emissão de boleto bancário. Trata-se de uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Dibens, braço de leasing do Itaú Unibanco. O MP questiona a cobrança de R$ 3,99 por boleto emitido para pagamento, pelo consumidor, das prestações de financiamento. Essa regra valeu até 2008, quando uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a cobrança.
O Ministério Público entrou na Justiça pedindo a devolução, em dobro, dos valores cobrados em contratos feitos até essa data. Os promotores argumentaram que a cobrança seria abusiva, pois o banco estaria passando seus próprios custos ao consumidor.
A defesa do Itaú Unibanco argumentou, em juízo, que a cobrança estaria autorizada até 2008. O fato de a CVM ter precisado publicar uma resolução, alterando a norma anterior, indicaria a permissão de cobrança até então. O banco ressalta que a cobrança só era feita para pagamento em outros bancos.
Mas a relatora do caso, Nancy Andrighi, entendeu que a prática "importa em enriquecimento sem causa e vantagem exagerada das instituições financeiras em detrimento do consumidor" - violando o artigo 51, inciso 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi seguido em outros três votos, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva, o único que falta votar.
Mas uma questão não foi analisada pela turma: o pedido da devolução em dobro. O Itaú Unibanco argumentou que essa exigência só poderia ocorrer quando for constatada má-fé - o que, sustenta, não seria o caso. Como a decisão de segunda instância não tratou expressamente disso, o STJ também não chegou a analisá-la.
O diretor jurídico do Itaú Unibanco, José Virgílio Vita, informou que o banco já tem um plano de devolução dos valores cobrados antes de 2008. Ele afirma que, dos cerca de R$ 50 milhões cobrados durante o período em todo o país, cerca de R$ 30 milhões já foram devolvidos. Segundo ele, a devolução é feita automaticamente, ao término do contrato, ou antes, a pedido do consumidor. "O que questionamos é o pedido de devolução em dobro", diz Vita. "O banco não cobrou de má-fé."
Veículo: Valor Econômico
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