Jurídico
30/05/2011 10:23 - SP proíbe cobrança pela emissão de boleto bancário
Lei sancionada por Alckmin vale para fornecedores e prestadores de serviço
Taxa já valia para serviços financeiros e era considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor
A cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida por lei no Estado de São Paulo.
A lei 14.463, sancionada na quarta-feira pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, vale para todos os fornecedores, as instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços.
A regra já valia para serviços financeiros, segundo norma de 2009 do Banco Central. E a cobrança já era considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor. Para não pagar a taxa ou ser restituído, era preciso entrar com ação no Procon.
A argumentação se baseava em uma interpretação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que avaliava o pagamento como uma "dupla cobrança" pelo serviço. Como o texto não era explícito, podia ser contestado.
"Essa prática ainda existe. A partir de agora, a discussão cessa e as empresas vão ter de aceitar", diz Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon-SP, que fiscalizará o cumprimento da lei.
As empresas que descumprirem poderão receber multas de R$ 405 a R$ 6,09 milhões. A punição varia de acordo com o tamanho da empresa (faturamento).
O consumidor que tenha boleto a pagar pode desconsiderar a taxa e quitar apenas a diferença. A empresa vai ter de aceitar o pagamento sem a taxa ou emitir outro boleto.
Se cobrado indevidamente, deve procurar um posto do Procon, registrar denúncia e obter a restituição (o dobro do valor pago, pelo CDC).
O avanço ante o CDC é que a cobrança fica vedada até para relações que não sejam de consumo, como contratar imobiliárias, diz Lucas Cabette, do Idec. (NATÁLIA PAIVA)
Veículo: Folha de S.Paulo
Veja mais >>>
23/07/2026 11:53 - Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ23/07/2026 11:52 - Pedido de demissão afasta indenização por perda da estabilidade
23/07/2026 11:51 - Devedor solidário não tem direito imediato à ação de regresso após pagar apenas parte da dívida comum
23/07/2026 11:51 - Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios
23/07/2026 11:50 - Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
