Jurídico
06/05/2011 10:56 - Mais tempo para os inadimplentes
Câmara aprova projeto que obriga serviços de proteção ao crédito a adotarem prazo de 30 dias antes de incluir o nome do consumidor em seus cadastros.
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira um projeto de lei que obrigará os serviços de proteção ao crédito a adotarem o prazo de 30 dias antes de incluir em seus cadastros um consumidor inadimplente. O projeto em questão é o 5.848/2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT). Entre as justificativas para a matéria, o peemedebista destaca que o prazo de 30 dias "permite a chance de o consumidor conseguir encontrar uma solução amigável para o pagamento da dívida".
O texto ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor. O Projeto de Lei 5.848/2009 altera a Lei 8.078/1990, que disciplina os serviços de proteção ao crédito. A lei vigente não estipula prazo para inclusão de inadimplentes nos cadastros.
Entretanto, o projeto que passou na Câmara pede que seja acrescentado um sexto parágrafo ao artigo 43 da Lei 8.078 com o seguinte texto: "o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 30 dias a contar da data do pagamento inadimplido" – ou seja, a partir de um mês do vencimento do pagamento não realizado.
Consumidor – Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), é contrário à medida. Segundo ele, a proposta "afronta a liberdade de se empreender" no País. Solimeo diz que, na prática, o varejo já garante prazos até maiores do que os 30 dias em questão para consumidores que julga em condições de se recuperar. "É o dinheiro dos empresários que está em jogo. Esperar 30 dias para incluir um inadimplente reincidente no cadastro é um custo a mais para as empresas, já que levará 30 dias a mais para que recebam o dinheiro", disse o economista Solimeo.
O Projeto de Lei 5.848/2009 foi desarquivado em fevereiro deste ano e passou, em caráter terminativo, na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Isso significa que o texto agora segue para o Senado sem ter passado pelo plenário da Câmara. "O projeto parece proteger o consumidor, mas ao onerar as empresas, ele prejudica principalmente os pequenos empreendedores, concentrando ainda mais o mercado. Em outras palavras, ele reduz a concorrência, que verdadeiramente protege o consumidor", afirmou Marcel Solimeo.
Veículo: Diário do Comércio - SP

Veja mais >>>
18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro