Jurídico
17/10/2008 10:41 - Justiça decide que cor não pode ser registrada
A Niely Cosméticos, uma das líderes do mercado brasileiro de coloração para cabelos, é parte de uma ação judicial pela qual se discute a violação de "trade dress" - conjunto-imagem - da embalagem de seus produtos da linha Cor & Ton. A Niely havia notificado extrajudicialmente a Skafe, outra empresa de menor porte do ramo, para que ela se abstivesse de comercializar produtos de uma linha denominada Innovare que, segundo a Niely, teriam um layout semelhantes ao da Cor & Ton, o que caracterizaria a prática de concorrência desleal. No entanto, a Justiça fluminense considerou, em uma ação declaratória ajuizada pela Skafe, que a semelhança se deve a uma tendência de mercado e garantiu a comercialização dos produtos.
A Niely pretendia ainda, pela notificação extrajudicial encaminhada à Skafe, que fossem recolhidos do mercado todos os produtos da linha da empresa parecidos com a Linha Cor & Ton. De acordo com o advogado Luis Fernando Matos Jr., do escritório Matos & Associados Advogados, que defende a Skafe, a empresa estava sendo prejudicada no mercado, pois a Niely estaria dificultando a comercialização dos produtos da linha Innovare ao divulgar a ameaça de busca e apreensão.
A 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, considerou que, de acordo com o artigo 124 da Lei nº 9279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial-, as cores não são registráveis como a marca, salvo quando combinadas de modo peculiar e distintivo, e tampouco têm proteção os sinais de caráter genérico, comuns ou simplesmente descritivos. Procurada pelo Valor, a Niely preferiu não se manifestar sobre o assunto, por não ter sido notificada oficialmente da decisão judicial.
Veículo: Valor Econômico
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