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18/02/2011 09:51 - Abatimento de PIS e Cofins pode crescer

Os créditos tributários que as empresas têm direito sempre geram controvérsias entre governo e contribuinte. Contudo, julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) parece ter dado o primeiro passo para mudar o entendimento das empresas e do governo sobre a aquisição de créditos de PIS e Cofins em processos produtivos. Como a economia para empresa pode ser de quase 50% dos gastos na fabricação de um determinado produto, especialistas afirmam que as empresas já começam a discutir novas formas para abater PIS e Cofins.

 

Paulo Roberto Andrade, sócio do escritório Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia, comenta que desde 2003 há uma controvérsia que gira em torno de saber o que pode ser considerado insumo para fins de apropriação do crédito das contribuições.

 

A Receita Federal, entende que, para a aquisição de créditos de PIS e Cofins, o conceito de insumo deve ser o mesmo adotado para o IPI. "Até agosto de 2010, as empresas só abatiam PIS e Cofins daquelas matérias-primas que tinham contato direto com o produto final", explica Andrade.

 

Para o advogado, a instrução do fisco produz um entendimento bastante restritivo e prejudicial tanto para a empresa como para o consumidor. Isto porque a incidência cumulativa desses tributos gera um efeito cascata na precificação dos produtos. "Para a Receita é mais interessante ter menos itens para se abater dos impostos, porque assim não reduz a arrecadação tributária."

 

No entanto, no julgamento do Carf, decidiu-se que o conceito de insumos para PIS e Cofins não pode ser idêntico ao do IPI, alargando-se a abrangência do termo insumos de modo a contemplar todos os dispêndios necessários ao processo produtivo.

 

Os créditos tributários que as empresas têm direito sempre geram controvérsias entre governo e contribuinte. Contudo, julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) parece ter dado o primeiro passo para mudar o entendimento das empresas e do governo sobre a aquisição de créditos de PIS e Cofins em processos produtivos, um anseio antigo do meio empresarial.

 

Como a economia para empresa pode ser de quase 50% dos gastos na fabricação de um determinado produto, especialistas afirmam que as empresas já começam a discutir novas formas de se abater PIS e Cofins.

 

Paulo Roberto Andrade, sócio do escritório Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia, comenta que desde 2003, há uma controvérsia que gira em torno de saber o que pode ser considerado "insumo" para fins de apropriação do crédito das contribuições.

 

A Receita Federal, por meio das Instruções Normativas nº 358/03 e 404/04, entende até hoje que, para a aquisição de créditos de PIS e Cofins, o conceito de insumo deve ser o mesmo adotado para o IPI, de modo a admitir como geradoras de crédito apenas as despesas com matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários que se incorporem ao produto final ou, pelo menos, desgastem-se pelo contato físico com o produto em fabricação. "Ou seja, até agosto do ano passado, as empresas só abatiam PIS e Cofins daquelas matérias-primas que tinham contato direto com o produto final. Outros gastos que também são importantes no processo produtivo como treinamento dos funcionários da fábrica ou a remoção de resíduos, por exemplo, não eram considerados despesas que podem receber créditos desses tributos", explica Andrade.

 

Essa instrução do fisco se trata, para o advogado, de um entendimento bastante restritivo, e prejudicial à empresa, assim como para o consumidor. Isto porque a incidência cumulativa desses tributos gera um "efeito cascata" na precificação dos produtos e serviços, tornando-os mais caros ao consumidor final. "Para a Receita é mais interessante ter menos itens que se pode abater impostos, porque assim não reduz sua arrecadação tributária."

 

No entanto, no julgamento do Carf, decidiu-se que o conceito de insumos para PIS e Cofins não pode ser idêntico ao do IPI, alargando-se, assim, a abrangência do termo "insumos" de modo a contemplar todos os dispêndios necessários ao processo produtivo do contribuinte. "Portanto, as empresas que, resignadas, vinham conservadoramente apurando seus créditos segundo a Receita, poderão repensar essa postura, a partir da nova jurisprudência que parece se construir no Carf", constata Andrade.

 

Com esse entendimento do Carf, a empresa apura débitos de PIS e Cofins equivalentes a 9,25% da sua receita bruta. Deste valor, a empresa pode abater créditos equivalentes a 9,25% dos bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. "Essa possibilidade de se abater 9,25%, se for somar todos os abatimentos, pode gerar uma economia enorme para a empresa. É possível até que se reduza 50% dos gastos com a produção. Porém, é difícil precisar um percentual de redução dos gastos", ressalta o advogado.

 

Ele alerta ainda para o fato de que ambos os entendimentos - do Carf e da Receita - estão vigentes e que, por isso, cada setor econômico precisa fazer um estudo preliminar a fim de analisar se determinada despesa, custo ou gasto pode ser enquadrada como insumo de acordo com o novo entendimento do conselho. "Isto porque, ainda não há uma decisão final e o fisco pode autuar a empresa", diz. "Mesmo assim, as chances da empresa não ser penalizada são grandes, já que quem julga essa punição é o Carf", acrescenta o especialista.

 

Arrecadação

 

PIS e Cofins são dois dos principais tributos que compõem o recolhimento da Receita federal, importante, assim, para manter as contas públicas superavitárias e o governo ter recursos para quitar suas despesas.

 

No ano passado, de acordo com dados da Receita, o recolhimento no acumulado de janeiro a dezembro bateu recorde histórico, ao somar R$ 805,708 bilhões. Segundo o fisco, esse resultado decorreu da forte recuperação dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos, como a produção industrial, a venda de bens e a massa salarial. Nisto, a contribuição da Cofins (de R$ 139,690 bilhões) e PIS/Pasep (R$ 40,548 bilhões) foram grandes destaques para o recorde.

 

Veículo: DCI

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