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18/02/2011 07:02 - CDC: mudanças protegem consumidores

Com o avanço da internet, os hábitos de consumo da população vêm mudando. Em 2010, segundo a E-bit, especialista em pesquisas sobre hábitos e tendências do e-commerce no Brasil, cerca de 23 milhões de brasileiros realizaram compras via web. O número é 30% superior ao de 2009. Com esse crescimento, elevaram-se também as reclamações sobre os produtos e serviços contratados pela internet. Nesses casos, os consumidores precisam ficar atentos aos seus direitos, principalmente no momento em que estão em voga as discussões sobre o projeto de lei que quer aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as compras realizadas na internet.

 

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor, Eduardo Augusto Silveira, atualmente o CDC não prevê normas específicas para as compras on-line e à distância, como aquelas realizadas por telefone. O que se tem é apenas uma menção às compras não-presenciais, que garantem ao consumidor o direito de se arrepender da aquisição em até sete dias úteis após o recebimento da mercadoria. "Mas essa proteção recai também sobre as demais modalidades de compras. No caso da internet, ela não é satisfatória, não protege o consumidor em todas as suas garantias", afirmou Silveira.

 

O advogado defende, portanto, uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo que acompanhe as tendências e evoluções da sociedade, principalmente quando se considera que as compras via internet vêm batendo recordes. " primordial que o Código lance mão das garantias mínimas que devem ser prestadas por fornecedores que exercem vendas à distância", acrescentou. "Entre elas, estão o pleno oferecimento de informações exatas, claras e de fácil acesso; uma comunicação rápida e eficiente; a necessidade de se indicar a localização física da loja; o estabelecimento de multas para atrasos; garantias e condições de entrega; sem mencionar o direito de sigilo das informações cadastrais."

 

Além disso, a apresentação dos contratos virtuais também configura motivo de crítica para o especialista. "A forma como o contrato é apresentado ao consumidor não é adequada, com letras pequenas em uma tela mínima, com barra de rolagem", explicou Silveira. Para ele, a visualização dos termos dos contratos, propositalmente pouco atrativa, desestimula que o consumidor leia com atenção todas as cláusulas e, geralmente, simplesmente marque a opção que indica sua concordância com as condições oferecidas.

 

Direitos - Os cuidados que se deve adotar ao efetuar compras à distância começam, de fato, antes das operações. Todas as informações devem ser registradas e, se possível, impressas: data, hora, códigos, protocolos e outros dados que ajudem a comprovar a realização do negócio. "Essa é também uma maneira de o consumidor se precaver de futuros inconvenientes, como atrasos na entrega do produto, mercadorias fora da especificação ou cobranças indevidas", alertou.

 

Ele chama atenção ainda para as garantias no pós-venda. "Após receber o produto, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender da compra e, sem justificativa, informar à loja virtual que desistiu da operação. Ele deve anotar o protocolo de atendimento e encaminhar o produto de volta ao remetente. O valor da compra deve ser estornado integralmente", informou o advogado.

 

Nos casos em que se sentir lesado, e quando a loja não apresentar alternativas que atendam às demandas do consumidor, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados, como o Procon, juizados especiais, poder judiciário ou as delegacias de ordem econômicas, especializadas em defesas das práticas de mercado. Dependendo da situação, são cabíveis também ações decorrentes de danos morais.

 

Reforma do CDC - Silveira informa que as discussões sobre a reforma do CDC têm o objetivo de atualizá-lo, especialmente no que se refere às compras realizadas pela internet. "O aprimoramento do CDC busca a prevenção", afirmou. Em dezembro de 2010, foi instaurada uma comissão de juristas encarregados de aperfeiçoar o atual Código, promulgado no fim da década de 1980. Por meio dessa atualização, pretende-se criar leis mais amplas e claras no que se refere às novas práticas econômicas, de modo a oferecer mais proteção para os consumidores. Entre outros assuntos a serem abordados, estão também o superendividamento, quando as contas superam o orçamento familiar, e a abrangência das unidades do Procon.

 

Veículo: Diário do Comércio - MG

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