Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/02/2011 12:19 - O Código do Consumidor

Apesar dos excelentes resultados que produziu, em vinte anos de vigência, completados no segundo semestre do ano passado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vai ser reformado para se adaptar à evolução da tecnologia, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro. Quando entrou em vigor, em 1990, o comércio eletrônico não existia e os problemas de superendividamento das famílias eram incipientes.

 

Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi promulgado com atraso de 10 anos, por causa da oposição de entidades empresariais. Mas, com o tempo, as resistências foram diminuindo, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada e uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num projeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre produtores e consumidores, estabelecendo responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acabando com contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços.

 

Entre os juristas que o Senado escolheu há um mês para integrar a comissão de reforma, vários participaram da redação do CDC, no final da década de 1980. É o caso do presidente da comissão, Herman Benjamin, que é ministro do STJ; da relatora Cláudia de Lima Marques, que já trabalhou em organismos multilaterais e assessorou a Secretaria de Direito Econômico, em matéria de proteção ao consumidor; e da professora Ada Grinover, da USP. Além de serem especialistas respeitados no País e no exterior, os integrantes da comissão trabalham juntos há anos, tendo criado o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - o mais respeitado do setor.

 

Por isso, a comissão sabe quais são os pontos que precisam ser atacados, o que vai ajudar a preservar a essência do CDC. Como tramitam no Senado e na Câmara 224 projetos e emendas propondo as mais variadas alterações no CDC, os especialistas temiam que, sem a nomeação de uma comissão de juristas, a legislação de defesa do consumidor corria o risco de ser desfigurada. Nomeada em dezembro e tendo apenas 180 dias para concluir seus trabalhos, a comissão já compilou todos esses projetos, analisou as mudanças que o Congresso aprovou em matéria de direito do consumidor nos últimos anos, decidiu que as inovações mais técnicas serão implementadas por meio de lei complementar - a fim de que o CDC não desça a minúcias - e anunciou que suas propostas serão submetidas a audiências públicas, antes de serem enviadas à presidência do Senado.

 

A comissão também já fixou os temas prioritários, dentre os quais se destacam o fortalecimento dos Procons e a regulamentação das operações comerciais pela internet. O tema mais importante é o superendividamento das famílias, que não foi tratado na época em que o CDC foi promulgado por causa da inflação e da resistência dos bancos. Com a estabilização da moeda, o ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado financeiro e a expansão do crédito, diz o ministro Herman Benjamin, já era hora de estabelecer regras claras para disciplinar o consumo de serviços financeiros. Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas - desse porcentual, 22% estão com as contas em atraso e 7,9% não têm como quitar as dívidas. A comissão quer introduzir no País as mesmas regras já adotadas na União Europeia e nos Estados Unidos para ampliar a transparência das operações de crédito e aumentar o grau de conscientização e o volume de informação dos consumidores.

 

As iniciativas tomadas pela comissão foram bem recebidas no Judiciário, no Ministério Público, nas Defensorias Públicas, nos Procons e em órgãos da sociedade civil. O único foco de resistência está no sistema financeiro - que sempre se opôs à expansão da legislação de defesa do consumidor no País.

 

Veículo: O Estado de S.Paulo

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>