Jurídico
04/01/2011 10:51 - Presidente veta alterações na lei do Refis da Crise
Antes de deixar o cargo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou duas alterações na Lei n 12.249, de 2010, que modificou o Refis da Crise. Os vetos foram publicados na última edição do Diário Oficial da União (DOU). Uma delas tratava da possibilidade de os contribuintes pagarem com precatórios débitos incluídos no parcelamento federal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda pode reincluir o que foi vetado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória n 499, de 2010.
De acordo com o despacho presidencial, o uso de precatórios federais para a amortização de débitos subverteria a regra constitucional que prevê a observância da ordem cronológica de apresentação dos títulos para o pagamento. Além disso, o impacto na arrecadação seria alto. Dispositivo de teor semelhante já constou do projeto de lei de conversão da MP n 472, de 2009. Mas o presidente vetou a inclusão e, na ocasião, o Congresso manteve a decisão.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, esse veto é pouco razoável. "Na hipótese inversa, do contribuinte ter direito de receber um precatório (ou uma restituição) e, ao mesmo tempo, estar em débito com a Fazenda Pública, a administração tributária automaticamente faz o desconto da dívida para pagar o crédito", diz o tributarista.
Outro veto de Lula em destaque é o do dispositivo que permitiria que contribuintes pudessem usar prejuízo fiscal acumulado para quitar débitos com autarquias ou fundações, como o Ibama, por exemplo, por meio do Refis da Crise.
Na justificativa do veto, fica expresso que essa possibilidade não permitiria delimitar o alcance e os critérios para a fruição do benefício que se pretendia conceder. "Além disso, a medida resultaria em duplo benefício ao devedor já contemplado pela redução de multas, juros e encargos legais, ao usar tais prejuízos fiscais acumulados para pagar o débito", diz o despacho. O Refis concedeu redução de multa, juros e prazo de parcelamento de até 180 meses. (LI)
Veículo: Valor Econômico
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