Jurídico
29/12/2010 10:15 - Fazenda paulista limita transferência de créditos do ICMS
A partir de julho, as empresas de São Paulo só poderão transferir para terceiros créditos do ICMS provenientes da compra de bens para o seu ativo imobilizado como, por exemplo, máquinas para a produção industrial. A medida foi imposta pelo Decreto estadual nº 56.473, de 2010, que alterou o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Para o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do escritório Levy & Salomão Advogados, a limitação da transferência de crédito acumulado terá grande impacto nas empresas. "Antes, era possível aproveitar crédito obtido na compra de insumo, de mercadoria, ativo imobilizado, energia elétrica, entre outros", comenta.
A transferência desses créditos só pode ser realizada para terceiros que sejam empresas interdependentes. Ou seja, as empresas com sócios em comum ou em que uma delas é titular de mais de 50% do capital da outra. A relação é comprovada por meio do contrato social das companhias envolvidas. Com a transferência de créditos de ICMS, se uma delas possui débitos do imposto, o crédito da outra é usado para quitar essas dívidas.
A advogada Fernanda Possebon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que a empresa com saldo credor de ICMS pode acumular créditos ou transferi-los para empresas interdependentes. "Não pode, por exemplo, transferir para fornecedores como forma de pagamento por matéria-prima", comenta a advogada. "O problema do novo decreto é limitar ao crédito obtido na aquisição de ativo imobilizado", diz.
A orientação do escritório Levy & Salomão é que as empresas com saldo credor devem se organizar para viabilizar a transferência antes de julho. "Nem que seja para acumular créditos de ICMS na outra empresa, que costuma gerar mais débitos", afirma Feracioli. Primeiramente, o Decreto nº 56.133, de 2010, havia estabelecido o prazo de janeiro de 2011. No começo do mês, a Fazenda ampliou o prazo para uma melhor adequação das empresas às novas regras.
Procurada pelo Valor, a Fazenda afirma que não houve nenhuma alteração ou restrição às modalidades de transferência de crédito simples do ICMS. Por nota, confirmou a limitação a créditos obtidos na compra de bens do ativo permanente. Além disso, deixou claro que a transferência não pode ser feita a quaisquer terceiros.
"Após auditoria fiscal, a transferência somente pode ser autorizada para os destinatários expressamente indicados no artigo 70 do Regulamento do ICMS - estabelecimentos de cooperativas, outros estabelecimentos do mesmo titular ou ainda para estabelecimentos de empresas interdependentes".
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
