Jurídico
26/10/2010 11:04 - Protesto trabalhista soma R$ 24 mi e atinge pequenas
A prática tem apenas seis meses em São Paulo, mas as repercussões nas empresas e a possibilidade de que ela se estenda para outros estados do País demonstram que o tema ainda vai ser alvo de discussões. A Justiça do Trabalho de São Paulo estabeleceu, no meio do ano, que as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas a seus funcionários em processos em que não cabem mais recursos podem ser encaminhadas a protesto, medida que deve pesar no bolso e no funcionamento das pequenas empresas.
Segundo Maria Cristina Trentini, juíza auxiliar da presidência do Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo), na capital, Baixada Santista e Grande São Paulo já foram emitidas 764 certidões de protesto, no valor de R$ 24 milhões. O pagamento foi feito em apenas 12 casos (R$ 65.503,19). O restante vai para protesto.Os juízes podem emitir as certidões de crédito trabalhista quando não cabem mais recursos e enviar os pedidos de protesto pela internet. Quando o cartório recebe o pedido do juiz, intima a empresa para fazer o pagamento em três dias. Se o pagamento não for feito, o título vai a protesto.A juíza ressalta que a estatística não mostra a grande quantidade de acordos para retirar o protesto e pagar as dívidas que estão sendo feitos na prática. "O protesto coloca em dúvida o nome, a credibilidade da empresa. As decisões da Justiça trabalhista têm tido mais eficácia", diz.
De acordo com a magistrada, têm sido mais frequentes os pagamentos de pequenos valores. "Se não houvesse protesto, nem esses baixos valores seriam recuperados para os credores", destaca.
Na 15ª Região, que engloba o interior de São Paulo, os devedores em processos trabalhistas podem ainda ficar com o nome sujo. Isso porque o Tribunal Regional fez um convênio com a Serasa, que incluirá os devedores em seu banco de dados, que conta hoje com cerca de 400 mil clientes.
Maria Trentini afirma que existe a possibilidade, ainda em estudo, de fazer algo semelhante na 2ª Região. Ela explica, porém, que o protesto é mais "benevolente". Isso porque uma ação em execução para pagamento, no caso do Serasa, coloca diretamente o nome no cadastro. No protesto são procurados bens para penhorar.
Pequenas
O protesto trabalhista foi instituído com o propósito de liquidar os processos em execução e coibir o adiamento dos pagamentos. "Tirar o devedor de uma situação cômoda", afirma Maria Cristina. A ideia é usá-lo como última saída, ou seja, quando não foram encontrados dinheiro, bens, imóveis ou carros para penhora.
O advogado Marcel Cordeiro, especialista do escritório Salusse Marangoni Advogados, afirma que o protesto deve atingir empresas de todos os tamanhos. A juíza Maria Cristina Trentini também afirma que o protesto atinge devedores em geral. "Existem empresas pequenas com muitos débitos e grandes também com muitos".
Maria Lucia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, afirma que as empresas de maior porte têm condições de pagar as dívidas ou fazer acordo. "É difícil uma grande empresa não ter dinheiro em conta para ser penhorado e o débito ir a protesto. As menores não têm capital de giro e devem ser as mais prejudicadas", afirma a advogada. O protesto deve vetar concessão de empréstimos bancários ou prejudicar participação em licitações.
Marco Antônio Loduca Scalamandré, sócio do Moro e Scalamandré Advogados, afirma que o protesto pode ser medida exagerada e desnecessária, especialmente se o devedor for colocado em lista de inadimplência. "A empresa que chegar ao processo está em processo quase falimentar, pois se tivesse condição já teria pago antes", diz. Ele afirma que o protesto pode decretar a falência definitiva de uma empresa.
Outro crítico da medida, Euclydes José Mendonça, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a medida tem sido usada como mecanismo de pressão. "Não se verifica se a empresa ou os sócios e diretores são responsáveis pela dívida", afirma.
Ele cita um caso de sua responsabilidade em que uma funcionária, que trabalhou, há anos, por apenas três meses como diretora de uma empresa quando fazia consultoria, teve seu nome colocado em lista de inadimplentes. "Ela não foi notificada para pagar ou questionar a dívida trabalhista da empresa, de R$ 60 mil. É preocupante que o protesto seja generalizado e atinja terceiros. Quando de fato uma empresa deve, é uma medida legítima."
Para o advogado, as empresas com saúde financeira vão conseguir quitar o protesto, mas as pequenas sequer esperam ver o protesto de ações trabalhistas.
Veículo: DCI
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