Jurídico
21/10/2010 12:36 - Supremo inicia julgamento de cálculo da Cofins na importação
Contribuinte tenta excluir ICMS por 'dentro' da fórmula de pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma das mais importantes disputas tributárias entre empresas importadoras e o Fisco. A Corte definirá se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins pagos no desembaraço aduaneiro de mercadorias. As empresas questionam, desde 2004, a forma de cálculo aplicada pela Receita Federal, que inclui o ICMS na base das contribuições, encarecendo a importação. Por enquanto, os contribuintes contam com um voto favorável da ministra Ellen Gracie, que entendeu ser inconstitucional a inclusão do imposto estadual na fórmula. A ação foi ajuizada pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou a empresa Vernicitec. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A cobrança do PIS e da Cofins sobre produtos importados foi criada em 2004 pela Lei nº 10.865. O cálculo utilizado pela Receita Federal foi questionado por não ser uma simples aplicação das alíquotas do PIS e da Cofins, que equivalem a 9,65% sobre o valor da importação. Trata-se de uma operação "por dentro" que envolve o Imposto de Importação (II), o ICMS, o valor aduaneiro e o próprio PIS e a Cofins - que incidem sobre eles mesmos. Os produtores nacionais já lutam na Justiça pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por meio da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18, a maior disputa tributária em andamento no país e que aguarda julgamento pelo Supremo
No caso que está sendo julgado pelo Supremo, o TRF da 4ª região entendeu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins. O Supremo deu repercussão geral ao recurso da Fazenda - o que faz com que a decisão tomada pela Corte influencie todos os processos em andamento sobre o tema. O procurador da Fazenda Nacional Carlos Martins defendeu que a inclusão do ICMS se justifica para oferecer um tratamento isonômico entre empresas importadoras e produtores nacionais, que têm de pagar o PIS e a Cofins com o ICMS incluído na base de cálculo. "O cálculo visa garantir a produção nacional", diz Martins. De acordo com ele, a não inclusão geraria situações absurdas, como empresas que exportem o próprio produto e importem novamente só para se livrar do ICMS.
A ADC nº 18 foi lembrada pelo advogado Daniel La Casa Maia, que defende a empresa, no sentido de que trata-se de premissas diferentes que baseiam a ação e, por isso, não se pode argumentar um tratamento isonômico. "Não se pode equiparar as situações", diz Maia. Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a incidência do ICMS extrapola a base permitida pela Constituição Federal. "Trata-se de uma situação diferente da ADC nº 18, pois nesse caso os impostos incidem sobre faturamento, e não sobre aquisições", afirma a ministra.
Apesar da distinção feita pela ministra entre os dois casos, existe a expectativa dos contribuintes de que, ao analisar o recurso da importadora, os ministros do Supremo adiantem algum entendimento relativo à ADC nº 18. A ação foi ajuizada em 2007 no Supremo pela União na tentativa de ter declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O último andamento na análise da ADC pela Corte ocorreu em agosto de 2008, quando o Supremo concedeu uma liminar favorável à União. Desde então, o julgamento foi adiado diversas vezes. De acordo com estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da disputa, caso o Fisco perca a ação, seria de pelo menos R$ 76 bilhões aos cofres públicos.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
