Jurídico
19/10/2010 12:15 - Ordem questiona na Justiça a MP do sigilo fiscal
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar hoje com uma ação na Justiça Federal contra a obrigatoriedade de procuração pública para que advogados possam representar contribuintes em processos administrativos. A determinação está na Medida Provisória (MP ) nº 507, em vigor desde o início do mês, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal. Até então, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita Federal.
A entidade decidiu ontem, em reunião do Pleno do Conselho Federal, questionar a medida provisória na Justiça. Será ajuizado um mandado de segurança coletivo contra o artigo 5º da MP, que estabeleceu a exigência de procuração pública, que é lavrada em cartório com a presença de advogado e cliente. Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o dispositivo restringe o exercício da profissão, atentando contra as prerrogativas da advocacia e onerando ainda mais o contribuinte.
A entidade, de acordo com o presidente, recebeu dezenas de reclamações de advogados que, em um primeiro momento, foram impedidos de atuar nos processos administrativos. A Portaria RFB nº 1.860, que regulamentou a medida provisória, no entanto, alterou a situação. O artigo 8º manteve em vigor as procurações particulares já anexadas a processos. Elas terão validade de cinco anos. "Os advogados não podem pagar por um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas", afirma Ophir.
Veículo: Valor Econômico
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