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23/09/2010 11:09 - Fazenda "desiste" e livra as empresas de dívida milionária

A situação é cada vez mais comum e acaba fazendo com que diversas empresas se livrem de pagar débitos muitas vezes milionários. Após citar o devedor e não encontrar bens para a penhora, a Fazenda acaba quase desistindo de cobrar a dívida e deixa de tomar providências para que a execução fiscal siga adiante. Passados cinco anos, de prescrição intercorrente, com o Fisco sem atuação a dívida fiscal é extinta.

 

Foi o caso de uma empresa vinícola de Suzano (SP), que devia R$ 32 milhões à Fazenda do Estado de São Paulo relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em uma execução que começou na década de 1980. "Em certo momento, o Fisco parou de perseguir o débito. Houve uma lacuna de mais de cinco anos sem movimentação por parte da Fazenda, como pedidos de novas diligências ou novos prazos", afirma o advogado José Antenor Nogueira, tributarista e sócio do Nogueira da Rocha Advogados, responsável pelo caso.

 

Ele explica que o caso está pacificado na justiça, inclusive pela Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal [cinco anos] intercorrente", diz o dispositivo do Tribunal comandado por Ari Pargendler. O Código de Processo Civil também estabelece que o processo deve ser extinto quando não ocorrer interesse processual.

 

No caso de Suzano, mesmo passado o prazo de prescrição, o Fisco voltou a cobrar a dívida e conseguiu, em 2008 (quando não existia de fato direito de ação), uma penhora na conta bancária da empresa , medida que foi revertida com a decisão do juiz Iberê Dias, que extinguiu a execução. "Há muitos processos na mesma situação e as empresas devem sempre reavaliar as execuções existentes", afirma Nogueira.

 

A tese é confirmada pelo advogado Eduardo Salusse, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Segundo o advogado, só na última semana ele analisou quatro execuções de empresas que já poderiam ser extintas pelo juiz, somando R$ 700 mil no total. De acordo com o advogado, a prescrição intercorrente é uma penalidade para o credor pela falta de providência para ir adiante. "É para evitar que a relação jurídica de cobrança seja eterna", diz.

 

Os juízes podem decretar o fim do processo de ofício (sem pedido) ou por provocação da parte. Bruno Zanin, especialista em direito tributário do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que os juízes, mesmo com prescrição notória, acabam ouvindo manifestação da Fazenda.

 

É muito comum que não sejam encontrados o próprio devedor (a citação não é feita) ou bens para ir à penhora e o processo, então, é arquivado. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) diz que o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. "Na prática, via de regra o processo não sai do arquivo, pois os procuradores da Fazenda elegem prioridades", afirma Salusse. Isso porque a quantidade de processos de execução fiscal no Brasil é enorme: segundo o Conselho Nacional de Justiça, tramitam 25 milhões de execuções fiscais no País.

 

"O número de execuções é enorme. Entre os processos de devedores encontrados e com patrimônio, casos de devedores sem bens ou execuções arquivadas por não encontrar bens ou devedor, o Fisco adota, naturalmente, uma conduta seletiva", diz Salusse. "A demanda de processos é imensa e os procuradores não dão conta do volume de casos", completa Nogueira.

 

Veículo: DCI

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