Jurídico
21/09/2010 11:15 - Empresas indenizam por consultar cadastro de devedores
Muitas empresas, especialmente bancos, já são condenadas pela justiça por incluir indevidamente o nome de seus clientes em listas de devedores, como SPC e Serasa. Mas os cadastros de inadimplentes geram também cada vez mais condenações por danos morais para companhias que recorrem ao mecanismo para contratar ou manter o emprego de seus funcionários. "A medida em que as denúncias foram aparecendo começaram a surgir diversas condenações a empresas que utilizam a prática restritiva como ato discriminatório. Há pouco tempo não se via decisões desse tipo", afirma a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa Minas Serviços Gerais Ltda. a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a peça, 59 empregados foram vítimas de discriminação e a empresa pressionava os empregados que tinham os nomes incluídos no cadastro de inadimplentes a pagarem seus débitos como condição para a permanência no emprego.
A condenação para a empresa incluiu ainda a determinação de que a empresa pare de realizar quaisquer pesquisas em cadastros de proteção ao crédito para subsidiar contratação de empregados ou mantê-los, sob pena de multa de R$ 100 mil, por empregado escolhido ou contratado sob esse critério.
Ao julgar ações desse tipo, os juízes levam em conta que a conduta ilícita viola a Constituição por ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade.
"Os juízes também entendem que vedar o acesso ao emprego para alguém que está em uma situação financeira difícil só vai piorar a condição", afirma a advogada trabalhista. A especialista destaca ainda que as empresas não podem supor um ato ilícito por parte do futuro empregador por conta de suas dívidas na praça, mesmo quando o contratante for uma instituição financeira.
Aparecida afirma que as ações podem ser ajuizadas individualmente, mas a maioria das ações costuma ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. "O MPT tem mais força para conseguir provas, recolher material e realizar procedimentos investigatórios. Ele atua com mais condições", afirma.
Ainda de acordo com a advogada, as indenizações nesses casos costumam ser altas - especialmente quando a capacidade financeira da empresa é grande. "Indenizações por danos morais coletivos costumam ter valor elevado", destaca Aparecida.
Foi o caso da condenação, em segunda instância, imposta à financeira Losango. No meio do ano, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 milhões por dano coletivo por conta da prática. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.
O caso foi parar na justiça depois que investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango. Segundo o MPT, eles eram obrigados a assinar o chamado "Termo de Declaração e Comprometimento", no qual declaravam não existir "restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos" em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo.
Veículo: DCI
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
