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04/06/2010 10:45 - Ministros do Supremo podem anular benefício concedido pelo STJ

Faltam apenas os votos dos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa para a conclusão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento que trata da retroatividade da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. A questão ainda está indefinida, já que há um placar apertado: 5 a 4 para os contribuintes. 

 

Mas, apesar de a maioria já ter votado a favor dos contribuintes, corre-se o risco de perder o benefício dos dez anos. A Corte ficou dividida entre duas posições. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, votou pela impossibilidade de retroatividade da lei . "A jurisprudência estava consolidada na tese dos cinco mais cinco e a lei só pode ter efeito prospectivo", disse. No entanto, ela determinou que o prazo de cinco anos passe a valer 120 dias após a publicação da lei - em junho de 2005, portanto. Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandovski, Carlos Britto e Celso de Mello acompanharam o voto da relatora.

 

Já no entendimento do ministro Marco Aurélio - que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli -, apesar das decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo correto sempre foi o de cinco anos previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois está embasado no tratamento igualitário entre contribuinte e Fisco, já que esse último tem cinco anos para ajuizar uma ação de cobrança.

 

Os contribuintes esperam, agora, o desfecho do julgamento. Para o advogado Alexandre Coutinho da Silveira, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, só com a leitura dos votos dos ministros será possível definir o prazo limite para a apresentação das ações de repetição de indébito: junho de 2005 ou junho de 2010. "Há duas teses em discussão entre os que são favoráveis à inconstitucionalidade da retroatividade da lei", diz Silveira.(AR e LI)

 


Veículo: Valor Econômico

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