Jurídico
29/09/2008 11:09 - Marco regulatório
Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), ressalta a importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.
"A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior", afirma Seme.
A carga horária mudará para, no máximo, seis horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, que não ultrapassará quatro horas diárias e 20 semanais. "Essa modificação forçará milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio", explica Seme. Uma mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.
Com a Lei 11.788 o estagiário terá, além do direito a férias proporcionais remuneradas, auxílio-transporte obrigatório. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. "Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico", alerta Seme. "Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação", orienta.
Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas. Hoje são 8,9 milhões de estudantes e deve haver redução nos atuais 385 mil estágios. "Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho", informa Seme.
"O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, responsável por inserir milhões de jovens no mercado de trabalho. O problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido com educação e precisamos manter o estudante na escola oferecendo renda. Esse é o método mais eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve ser ampliado e não reduzido", completa. Nossa expectativa é uma adequação do mercado e, futuramente, as empresas deverão voltar a contratar mais estagiários.
A nova legislação provoca grandes mudanças na lei 6.494/1977. "Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos", finaliza Seme.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ
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