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25/05/2010 10:13 - "Refis da Crise" não vai perdoar calotes

Tributação: Receita adverte que contribuinte que aderiu ao programa perderá os valores pagos se parar pagamentos


   
O contribuinte com débitos tributários que aderir ao "Refis da Crise", iniciar os pagamentos mas, posteriormente, paralisar a quitação das parcelas, perderá os valores pagos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e terá a dívida reconstituída integralmente.

 

A advertência, feita ontem pelo fisco, é para evitar que o devedor formalize a adesão ao parcelamento da dívida, obtenha a certidão negativa de débito tributário e paralise os pagamentos por acreditar que, no futuro, poderá ser beneficiado por um outro programa de renegociação.

 

Esta é a primeira vez que o governo define que as dívidas assumidas cujos pagamentos forem interrompidos voltarão ao estágio zero de regularização com a Receita Federal e com a PGFN.

 

Em mais uma etapa do Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941 em maio de 2009, o governo divulgou, ontem, que os contribuintes que formalizaram o interesse no parcelamento terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar se o objeto da renegociação será a totalidade da dívida tributária ou se será apenas uma parte. O objetivo é permitir que os contribuintes interessados em manter questionamentos na Justiça sobre determinados tributos possam parcelar os demais impostos e contribuições em atraso que não estão "sub judice".

 

Nessa segunda etapa, o devedor deve verificar a totalidade das dívidas que possui nos sites www.pgfn.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br e preencher a "Declaração sobre inclusão da totalidade de débitos nos parcelamentos". A partir disso, optará "sim" caso o interesse seja pelo parcelamento integral. Nessa situação, a indicação consistirá em confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos. "Por conseguinte, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa", informa a Receita.

 

As empresas e pessoas físicas que decidirem pagar apenas uma parte da dívida terão que optar por "não" na declaração. Nesse caso, para obter a certidão negativa de débito terá que comparecer à uma unidade da PGFN ou da Receita Federal.

 

O fisco reiterou que os contribuintes que formalizaram a adesão, mas não preencherem a declaração serão automaticamente excluídos da renegociação.

 

O Refis da Crise abrange obrigações tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 e estabelece redução de 60% a 100% nas multas, de desconto de até 45% nos juros e eliminação de 100% no encargo legal, cobrado sobre os débitos inscritos em dívida ativa. Esse novo parcelamento abrange R$ 1,3 trilhão em débitos, sendo aproximadamente R$ 700 bilhões em dívida ativa e R$ 500 bilhões em dívidas tributárias (incluindo a contribuição previdenciária).

 

Na primeira fase da renegociação, 561.915 contribuintes manifestaram interesse, sendo 387.550 pessoas jurídicas. Esse total representa 1,123 milhão de modalidades diferentes de débitos (em várias situações, as empresas devem mais de um tipo de tributo) e, desse total, 780 mil correspondem ao 1º parcelamento.
 

 

Veículo: Valor Econômico

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