Jurídico
24/05/2010 10:42 - Comissão da Câmara aprova estabilidade de três meses após férias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. A medida é valida para os funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.
De acordo com Rocha, esse dispositivo representava uma "contradição", pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
O texto deixa claro também que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Um exemplo é a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veículo: Consultor Jurídico
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