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11/05/2010 10:27 - Contribuinte consegue na Justiça Federal derrubar exigência do Refis

Um contribuinte de Campinas (SP) obteve sentença que lhe garante o direito de permanecer no "Refis da Crise" sem ter que desistir de processos administrativos. O juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou ilegal a exigência, prevista na Portaria Conjunta nº 6, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria estabelece a renúncia como condição para a empresa incluir o débito em discussão no parcelamento federal.

 

"A Lei nº 11.941/ 2009 (do Refis da Crise), não menciona desistência de impugnação ou recurso administrativo, daí porque tal disposição na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (artigo 13, parágrafo 3º) é ilegal", diz o juiz. "Entendo que a disposição de lei que impõe, para o gozo de um benefício geral, a renúncia a direitos é inconstitucional já que tenta, não raras vezes, legitimar exigências tributárias sem escoro constitucional ou legal."

 

Na decisão, o magistrado levou em consideração ainda o fato de o contribuinte de Campinas ter obtido "êxito parcial" em dois recursos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que agora tramitam na Câmara Superior do órgão. A empresa discute débitos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.

 

A empresa aguarda, agora, o início do prazo para a consolidação dos débitos que serão incluídos no parcelamento federal, segundo a advogada Sílvia Helena Gomes Piva, do escritório Gomes Hoffmann Advogados, que patrocinou a ação. "Vamos aguardar para ver, nesse caso, qual será o procedimento", diz. O prazo, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no final de abril, vai de 1º a 30 de junho.

 

Lançado no ano passado, o Refis da Crise foi o primeiro dos programas federais a permitir a inclusão parcial de débitos. O contribuinte que optar pela inclusão total poderá retirar a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pela internet. No caso de inclusão parcial, deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento.
 

 

Veículo: Valor Econômico

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