Jurídico
27/08/2026 13:48 - Trabalhador de BH tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte após ficar provado que ele prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT de Minas Gerais, que entendeu ter havido conduta desonesta e quebra de confiança na relação de trabalho. Imagens publicadas pelo próprio trabalhador no status do WhatsApp foram utilizadas como prova do caso.
Inconformado com a dispensa, o trabalhador ingressou em juízo, alegando que a punição foi injusta e que as imagens usadas pela empresa não seriam suficientes para provar a falta grave. Em uma delas, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Em outra, publicada horas depois, ele mostrava uma pizza com a legenda “Merecido, né”.
Para a empresa, que atua no ramo varejista de cosméticos e higiene pessoal, as postagens indicavam que ele estava prestando serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico, de 30/7/2024 a 1º/8/2024, por diarreia e gastroenterite. O pedido foi julgado em primeiro grau pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador.
Ele recorreu, mas a Nona Turma do TRT confirmou a sentença. Para os julgadores, ficou provado que o empregado prestou serviços para outro empregador durante o período em que se encontrava afastado por atestado médico.
“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição”, ressaltou a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que é a relatora do processo.
Ao examinar o caso, a magistrada destacou que o trabalhador não negou que estava afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Também observou que ele não conseguiu afastar a data apontada pela empresa das publicações.
Para a magistrada, as provas mostraram que ele prestou serviços para outro empregador durante o período de afastamento médico, o que representou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho. Por isso, a Nona Turma manteve a justa causa aplicada pela empresa. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: TRT 3ª Região – 27/08/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

