Jurídico
24/08/2026 13:57 - STF mantém norma que obriga transportador a contratar seguro de carga
Por unanimidade, Plenário entendeu que a regra corrige desequilíbrios do modelo anterior e reduz insegurança jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que obriga transportadores a contratar seguro para o transporte de cargas e a elaborar plano de gerenciamento de riscos. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, na sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
As mudanças questionadas foram feitas na Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte de cargas, pela Lei 14.599/2023. A nova legislação tornou obrigatória a contratação, pelo transportador, de três modalidades de seguro: o que cobre perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes, como colisão, tombamento, incêndio e explosão; o que cobre desaparecimento da carga em casos como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão; e o que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegava que a mudança atribuiu ao transportador a responsabilidade exclusiva pela contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga. De acordo com a confederação, o embarcador (que contrata o serviço de transporte) normalmente tem mais informações sobre a carga, as rotas, os locais de risco e o histórico de sinistrose está em melhores condições para contratar o seguro.
Ainda segundo a entidade, o novo sistema restringe a liberdade contratual, aumenta custos, reduz a eficiência do gerenciamento de riscos e pode prejudicar a segurança nas estradas.
Atuação reguladora do Estado
O Tribunal rejeitou o pedido. Ao acompanhar o voto do relator, ministro Nunes Marques, a Corte entendeu que a legislação é compatível com a atuação reguladora do Estado e com as liberdades econômicas. Para o relator, a norma não interfere indevidamente no mercado de seguros nem restringe de forma desproporcional a liberdade dos embarcadores.
Equilíbrio entre transportador e embarcador
Na avaliação do relator, a mudança foi necessária em razão dos custos operacionais do modelo anterior e pode reduzir ações judiciais relacionadas a indenizações. Para o ministro, a regra anterior criava desequilíbrio entre embarcadores e transportadores, inclusive no gerenciamento de riscos.
Ele observou que, embora não seja proprietário da mercadoria, o transportador é responsável pelo serviço e pela carga, além de ficar exposto a acidentes, danos e crimes. Por essa razão, considerou legítimo assegurar ao transportador o direito de negociar e contratar seu próprio seguro, sem impedir o embarcador de contratar outras coberturas.
(Edilene Cordeiro/CR//JP,CF)
Fonte: STF – 21/08/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

